Regimento Interno do Clube
CAPÍTULO I – FINALIDADE
Art.1º - O Clube de Caça e Tiro Araújo Brusque reger-se-á pelo seu ESTATUTO SOCIAL e por este REGIMENTO INTERNO.
Art.2º - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer regras para uso das dependências do Clube de Caça e Tiro Araújo Brusque, além de estabelecer normas disciplinares e definir atribuições.
Art.3º - É dever de todos os associados, dependentes, convidados e funcionários, sem quaisquer privilégios ou exceções, cumprir este Regimento Interno, na sua totalidade.
CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO DO CLUBE
Art.4º - O Clube de Caça e Tiro Araújo Brusque estará aberto de segunda-feira à domingo, inclusive feriados. Cada dependência terá horário específico, segundo as demandas sazonais e disponibilidade de funcionários.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva informará através de comunicados fixados nos murais e no site do Clube, a relação de dias do ano em que o Clube não funcionará. Esta relação deverá estar à disposição dos associados até o fim do mês de janeiro do ano corrente.
Art.5º - Todas as atividades esportivas, recreativas e sociais cessarão 15 (quinze) minutos antes do horário de fechamento do Clube, porém, fica a critério da Diretoria Executiva em prolongar este horário, de acordo com os eventos programados.
CAPÍTULO III – DA PORTARIA E CIRCULAÇÃO
Art.6º - Os associados e seus dependentes somente poderão frequentar as dependências do Clube mediante a apresentação, obrigatória, da carteira de associado ou através de outros meios de identificação implantados pela Diretoria Executiva e desde que estejam em dia com suas mensalidades e obrigações estatutárias.
Parágrafo 1º - Cabe a portaria a responsabilidade em dar o fiel cumprimento ao exposto no caput deste artigo.
Parágrafo 2º - O associado ou dependente que forçar a entrada ou dirigir palavras ofensivas ao porteiro estará sujeito à aplicação das penalidades previstas no Estatuto Social.
Parágrafo 3º - Os veículos para adentrarem no interior do Clube, poderão ser vistoriados pelo porteiro e/ou seguranças, obrigatoriamente na presença de seus condutores.
Art.7º - O Clube cobrará uma taxa, cujo valor será estipulado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo, pelo fornecimento da carteira social de associado e de seus dependentes, inclusive quando for solicitada a emissão de segunda via.
Parágrafo Único – Se menor, a carteira social deverá ser confeccionada a partir de 3(três) anos de idade.
Art.8º – As pessoas não associadas, que estiverem interessadas em conhecer o clube, poderão adentrar nas suas dependências, desde que acompanhadas por um sócio patrimonial ou usuário. Este sócio, patrimonial ou usuário, deverá fazer prévia solicitação à Secretaria, informando os nomes e número de documento de identidade dos visitantes, bem como o dia da visita, ficando como único e exclusivo responsável pelos mesmos, bem como por quaisquer atos ou danos que vierem a praticar ao clube e/ou a terceiros. Os visitantes deverão assinar o competente livro de visitas.
Art.9º – Quando um não associado desejar contatar um associado que esteja no interior do Clube, o porteiro providenciará a localização do mesmo e lhe solicitará para que se dirija até à portaria.
Parágrafo Único – Outras pessoas que necessitarem adentrar no Clube para fins profissionais deverão se identificar na portaria (Nome Completo, documento de identidade, empresa), Seu acesso poderá ser autorizado ou não. Enquanto estiverem nas dependências do clube deverão portar o “crachá de visitante”.
Art.10º - Não é permitido aos associados, seus dependentes e convidados, a colheita de mudas de plantas e/ou de frutas nas dependências do Clube.
Art.11º - Não é permitida a circulação de veículos dentro das dependências do Clube, a não ser o necessário para manobras de entrar, estacionamento e para saída.
Parágrafo 1º – Dentro das dependências do Clube os condutores de veículos deverão obedecer rigorosamente às sinalizações de trânsito existentes, não sendo permitida a condução de qualquer tipo de veículo automotor por pessoa não habilitada.
Parágrafo 2º - A velocidade máxima permitida nas dependências do Clube é de 20 (vinte) Km/hora. O infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Estatuto Social.
Art.12º - Os automóveis, motocicletas e outros tipos de veículos devem ser estacionados somente nos locais destinados aos mesmos.
Parágrafo Único – Nos dias de festividades, como eventos sociais, esportivos, etc., as vagas de estacionamento bem como sua quantidade, ficam a critério da Diretoria Executiva.
Art.13º - Os proprietários devem atentar para a segurança de seus veículos, mantendo-os, totalmente fechados, alarmes ligados, travas de segurança acionadas, etc., pois o Clube não se responsabiliza por eventuais roubos, furtos ou quaisquer danos que possam ocorrer.
Art.14º - A entrada de caminhões, ônibus e carretas nas dependências do Clube, só será permitida para carga e descarga, ou quando forem autorizados pela Diretoria Executiva, preferencialmente até as 19:00 (dezenove) horas, não podendo ficar estacionados nas dependências do clube.
Art.15º - A utilização de patins, skate, rollers, patinetes, etc., nas dependências do Clube devem se limitar às áreas definidas pela Diretoria Executiva e devidamente sinalizadas.
Parágrafo Único – Os praticantes dessas modalidades esportivas deverão utilizar os equipamentos de segurança necessários para as respectivas atividades.
Art.16º - Os usuários de motocicletas e bicicletas deverão utilizá-las apenas como meio de transporte, de forma moderada, sem efetuar correrias ou acrobacias nas áreas do Clube, para não colocar em risco a integridade física de outros associados.
Parágrafo Único – As bicicletas deverão ficar estacionadas, presas com cadeados pelos seus proprietários, em lugares apropriados e definidos pela Diretoria Executiva, uma vez que o Clube não se responsabilizará por eventuais furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos que porventura forem causados às mesmas.
CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA E TESOURARIA
Art.17º - O horário de funcionamento da secretaria/tesouraria é de: segunda-feira à sexta-feira, das 13:30 às 18:30 horas.
Parágrafo Único – A critério da Diretoria Executiva estes horários poderão ser modificados. As eventuais alterações serão informadas através dos murais e pelo site do Clube.
Art.18º - Os funcionários da secretaria e tesouraria são responsáveis em fornecer todas as informações e documentações necessárias ao contador designado pelo Clube para a realização das escritas contábeis, bem como desempenhar todas as atividades administrativas em geral, inerentes ao setor, sempre com a supervisão da Diretoria Executiva.
Art.19º - É dever de todo associado manter o seu cadastro devidamente atualizado informando a secretaria, por escrito, eventuais alterações inerentes a ele e a seus dependentes.
Parágrafo 1º – O Clube exime-se de toda e qualquer responsabilidade se o associado não receber as correspondências que lhes forem endereçadas, motivadas pela não atualização de seu cadastro;
Art.20º - A comprovação da convivência de união estável deverá ser dada mediante declaração do associado e do dependente, de próprio punho, na secretaria do clube, sendo esta de sua inteira responsabilidade, sob as penas da Lei. A qualquer momento poderá ser solicitada pela Diretoria Executiva a atualização da relação de dependência.
Art.21º - As renovações dos exames dermatológicos, que irão atestar se os associados estão aptos ou não para frequentarem as atividades que assim o exigirem, deverão ser efetuados somente nas dependências do Clube, pelo(s) médico(s) credenciado(s), os quais deverão proceder com o máximo rigor e profissionalismo na execução deste trabalho de avaliação. Os exames para avaliação cardiológica (eletrocardiograma e ergométrico), quando exigidos, poderão ser feitos por profissionais dessa especialidade através de livre escolha dos associados.
Parágrafo 1º - Fora do período de renovação, os exames médicos poderão ser realizados por médicos dermatologistas da livre escolha do associado.
Parágrafo 2º - Para a realização dos exames dermatológicos é obrigatório que as pessoas estejam em traje de banho.
Parágrafo 3º - A decisão do médico é irrecorrível e final, não podendo ser retificada pela diretoria, caso o associado não seja considerado apto.
Art.22º - Após 30(trinta) dias de atraso do pagamento da mensalidade social, a secretaria deverá enviar correspondência via correio, com aviso de recebimento (AR), ou mediante protocolo no Clube, com assinatura de entrega ou recebimento, ou ainda por quaisquer outros meios legais admissíveis, inclusive correspondência eletrônica, mediante confirmação de recebimento, alertando-o das disposições constantes no Capitulo IV, Art. 21º, parágrafos 1º e 2º do Estatuto Social.
Art.23º - A secretaria deverá encaminhar para a Diretoria Executiva a relação dos associados com 90 (noventa) dias de atraso da mensalidade social, afim de que sejam aplicadas as disposições constantes no Capítulo IV, Art. 21º, parágrafos 1º e 2º do Estatuto Social.
Parágrafo 1º - A secretaria deverá enviar a devida comunicação de exclusão através do Correio por carta “AR”, mediante protocolo com assinatura de entrega e recebimento, ou ainda por quaisquer outros meios legais admissíveis, inclusive correspondência eletrônica, mediante confirmação de recebimento.
Art.24º - A secretaria deverá fazer constar nos prontuários de todos os associados e de seus dependentes informações sobre os procedimentos contrários aos estabelecidos neste Regimento Interno e Estatuto Social, atribuídos aos mesmos, para fins de análise e tomada de decisões por parte da Diretoria Executiva e/ou Conselho Deliberativo, quando necessárias.
Art.25º - Ao funcionário responsável pelos trabalhos inerentes a Tesouraria, dentre outras, deverá com a supervisão da Diretoria da área:
I – controlar todas as receitas e despesas do Clube;
II – receber e ter sob sua guarda todos os valores e documentos;
III – controlar as contas bancárias e fazer a conciliação de todos os valores lançados nos extratos;
IV – depositar em contas bancárias, de preferência no primeiro dia útil seguinte, todos os valores recebidos no caixa do Clube;
V – Fazer aplicações dos recursos disponíveis nos bancos, conforme orientação do Presidente da Diretoria e aprovação, por escrito do Tesoureiro;
VI – organizar, conferir, controlar vencimentos e efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente e Tesoureiro da Diretoria Executiva;
VII – fazer livro caixa diariamente, e manter saldo em caixa de valor correspondente no máximo a 3 (três) salários mínimos para pagamento de pequenas despesas.
Art.26º - A tesouraria deverá fazer pesquisa de preço no mínimo em 2 (dois) estabelecimentos diferentes para todas as compras com valores superiores a 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo Único – Autorização das compras deverá sempre ser dada pelo Presidente da Diretoria Executiva, em conjunto com o gestor da área, após analise dos orçamentos e aprovação do Tesoureiro.
CAPÍTULO V – DO BAR E RESTAURANTE
Art.27º - Os serviços de Bar e Restaurante poderão ser explorados pelo próprio Clube ou serem arrendados para terceiros.
Art.28º - Havendo opção pelo arrendamento, o Clube celebrará com o arrendatário, contrato com cláusulas que atendam os interesses de ambas as partes, inclusive com relação ao aluguel e outras despesas.
Parágrafo 1º - Poderá o Clube, arrendar em conjunto ou separadamente, os seguintes espaços: Bar e Salão Social, Restaurante, Cancha de Bolão, Cancha de Bocha e o Bar e Lanchonete da piscina descoberta.
Parágrafo 2º - Sendo explorado por arrendatário, o mesmo deverá constituir empresa jurídica de direito privado, devendo apresentar à Diretoria Executiva, sempre que solicitado, as seguintes certidões negativas: CND Conjuntiva da Receita Federal, CND da Receita Estadual, CND Municipal, CND INSS, CND FGTS e CND Débitos Trabalhistas.
Art.29º - O período de funcionamento dos serviços de bar e cozinha deverá coincidir, obrigatoriamente, com os períodos e horários de funcionamento de cada setor do Clube.
Art.30º - Os preços que serão praticados pelo Clube, e/ou Arrendatário, não poderão ser superiores a média daquelas operados por pelo menos três estabelecimentos congêneres da cidade, e os preços deverão constar em tabelas visíveis aos consumidores.
Art.31º - Não será permitido aos associados trazerem para o Clube alimentos ou bebidas aos locais onde há a exploração de serviço de bar ou restaurante pelo Arrendatário, salvo nas festividades realizadas em espaços anexos, quando este for alugado ou cedido pela Diretoria Executiva, caso específico do Espaço Gourmet, Estande de Tiro e Quiosques.
Art.32º - É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18(dezoito) anos.
Art.33º - As áreas exploradas pelo Arrendatário deverão ser mantidas por este quanto à conservação, manutenção e limpeza de todo o material de propriedade do Clube, bem como a manutenção das áreas físicas onde estiver instalado e explorando.
Art.34º - A responsabilidade pela qualidade dos produtos e serviços prestados nas áreas cedidas ao Arrendatário ficará sob sua exclusiva responsabilidade, não havendo qualquer modalidade de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, a ser atribuída ao Clube.
Parágrafo Único – Constatada qualquer intercorrência, a Diretoria Executiva realizará uma sindicância administrativa a fim de que seja apurada possível causa e rescisão contratual.
Art.35º - Todo consumo efetuado em espaço arrendado será de responsabilidade do associado, estando o Clube isento do pagamento de quaisquer despesas.
Parágrafo Único – É facultado ao Clube e/ou Arrendatário qualquer forma de controle para o atendimento dos associados, dependentes ou convidados, (comandas, comercialização eletrônica, pré carregamento de créditos, retirada de fichas antecipadas, etc.).
Art.36º - É permitido a qualquer tempo que a Diretoria Executiva do Clube faça o levantamento de seu patrimônio cedido ao Arrendatário, sendo dele a responsabilidade de restituir ou indenizar todo o bem que estiver danificado, extraviado ou quebrado.
CAPITULO VI – DO SALÃO SOCIAL
Art.37º - O salão social do Clube é o espaço apropriado para a realização de eventos culturais, festivos e sociais podendo ser utilizado para outros tipos de eventos a critério da Diretoria Executiva, sendo a sua capacidade máxima de ocupação de 389 (Trezentos e oitenta e nove) pessoas, de acordo com as normas legais vigentes.
Art.38º - Para a utilização do salão social pelo associado é necessário o agendamento antecipado na secretaria do Clube.
Parágrafo Único - O salão social está liberado para a utilização de não associados, desde que também exista o agendamento antecipado na secretaria do Clube, e o pagamento da devida taxa de locação estipulada pela Diretoria Executiva e referendada pelo Conselho Deliberativo.
Art.39º - Todos os procedimentos necessários a realização dos eventos no tocante à censura, direitos autorais, licenças nas repartições competentes, bem como a contratação de seguranças particulares e de serviços médicos quando exigidos, como também a responsabilidade civil de integridade e circulação dos veículos no pátio de estacionamento, são de inteira responsabilidade de quem estiver promovendo o evento.
Art.40º - A utilização da climatização do ambiente será cobrada uma taxa estipulada pela Diretoria Executiva e referendada pelo Conselho Deliberativo. Esta taxa de climatização será cobrada tanto de associados bem como de locatários.
Art.41º - Serão estipulado pela Diretoria Executiva os horários que o salão estará liberado para a decoração, bem como as demais cláusulas de responsabilidade de parte a parte, serão definidos em contrato de locação.
CAPÍTULO VII – DO RESTAURANTE
Art.42º - O restaurante do Clube é o espaço apropriado para a realização de pequenos eventos culturais, festivos e sociais, e sua capacidade de acordo com as normas legais vigentes é de 80 (oitenta) pessoas.
Art.43º - Para a utilização do restaurante pelo associado é necessário o agendamento antecipado na secretaria do Clube.
Parágrafo Único - O restaurante está liberado para a utilização de não associados, desde que também exista o agendamento antecipado na secretaria do Clube, e o pagamento da devida taxa de locação estipulada pela Diretoria Executiva e já referendada pelo Conselho Deliberativo.
Art.44º - Todos os procedimentos necessários a realização dos eventos no tocante à censura, direitos autorais, licenças nas repartições competentes, bem como a contratação de seguranças particulares e de serviços médicos quando exigidos, como também a responsabilidade civil de integridade e circulação dos veículos no pátio de estacionamento, são de inteira responsabilidade de quem estiver promovendo o evento.
Art.45º - Serão estipulados pela Diretoria Executiva os horários que o restaurante estará liberado para a decoração, bem como as demais cláusulas de responsabilidade de parte a parte, serão definidos em contrato de locação.
Art.46º - O restaurante do Clube funcionara de segunda-feira a sexta-feira no horário das 11:00 horas às 13:30 horas, inclusive sendo nestes horários está liberado o acesso para não associados.
CAPÍTULO VIII – DO ESPAÇO GOURMET
Art.47º – O espaço gourmet “Sombreiro”, é o espaço apropriado para a realização de pequenos eventos culturais, festivos e sociais, podendo ser utilizado para outros tipos de eventos a critério da Diretoria Executiva, sendo a sua capacidade de ocupação máxima de 60 (sessenta) pessoas, de acordo com as normais legais vigentes.
Art.48º – O espaço de que trata este capitulo é de uso exclusivo dos associados, seus dependentes e convidados.
Art.49º – Para a sua utilização se faz necessário o agendamento antecipado na secretaria do Clube, mediante o pagamento de uma taxa de manutenção, cujos valores são sugeridos pela Diretoria Executiva e fixados pelo Conselho Deliberativo.
Art.50º – Para a utilização da climatização do ambiente será cobrada uma taxa adicional.
Art.51º – Todos os procedimentos necessários a realização dos eventos no tocante a censura, direitos autorais, licenças nas repartições competentes, bem como a contratação de seguranças particulares e de serviços médicos quando exigidos, como também a responsabilidade civil de integridade e circulação dos veículos no pátio de estacionamento, são de inteira responsabilidade do associado que estiver promovendo o evento.
Art.52º - Não é permitido o acesso ao ambiente em traje de banho e com roupas molhadas.
Art.53º – Fica vedada aos usuários do espaço gourmet a utilização simultânea da piscina descoberta.
Art.54º - A porta de emergência deverá permanecer fechada durante os eventos, sendo sua abertura somente permitida em caso de emergência.
Art.55º – O associado responde pessoalmente por qualquer dano que vier a causar nas instalações, bem como a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, ou ainda por culpa de terceiros sob sua guarda e responsabilidade.
Art.56º – Não é permitida a utilização de forma alguma de pregos, tachas, parafusos, fitas adesivas e outros objetos que possam danificar as paredes de alvenaria e/ou os revestimentos de madeira.
Art.57º – O volume do som deverá ser usado de forma moderada, sempre respeitando os direitos dos vizinhos. Eventuais multas e/ou punições que o clube venha a sofrer serão inteiramente repassadas ao sócio que realizou a reserva do espaço.
Art.58º – O associado responsável pela realização do evento compromete-se a permanecer no local desde seu início até o término do mesmo, devendo no encerramento do evento fazer a entrega das chaves na portaria do Clube.
Art.59º – É expressamente proibida a realização de eventos que tenham cunho político, religioso ou com fins lucrativos.
Art.60º - Serão estipulados pela Diretoria Executiva os horários que o ambiente estará liberado para a decoração, bem como as demais cláusulas de responsabilidade de parte a parte que serão definidas em contrato de locação.
Art.61º - O horário de utilização do espaço, começo e fim, deverá ser rigorosamente observado conforme estipulado no contrato de locação.
CAPÍTULO IX – DO PARQUE AQUÁTICO – PISCINA DESCOBERTA
Art.62º - Somente terão acesso ao parque aquático, os sócios patrimoniais, sócios usuários e seus respectivos dependentes, com a apresentação da carteira social, exame médico atualizado e mensalidades sociais em dia.
Art.63º - Não será permitido o acesso ao parque aquático de acompanhantes, visitantes e ou parentes, sem a devida autorização da secretaria do clube.
Art.64º - A critério da Diretoria Executiva, convidados de associados, residentes fora do município de Brusque, mediante apresentação de documento de identidade e exame médico, poderão usufruir do parque aquático, desde que o associado assine um termo de responsabilidade pelo(s) visitante(s) e ainda pague uma taxa estipulada pela Diretoria Executiva. O uso fica limitado a 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – A carteira especial para convidados de associados, obrigatoriamente deverá ter a rubrica de um membro da Diretoria Executiva.
Art.65º - Dependentes de associados com idade superior a 3 (três) anos de idade, também deverão efetuar o exame médico e apresentar a carteira social.
Art.66º - Crianças com até 7 (sete) anos de idade, deverão utilizar a piscina infantil, devendo serem monitoradas por seus pais e/ou responsáveis. Somente será permitido seu acesso à piscina adulta (grande) se acompanhados dos pais e/ou responsável, sendo imprescindível estar com equipamento de segurança, tipo bóia de braço ou outro.
Art.67º - A acesso de adultos à piscina infantil somente é permitido quando houver necessidade para dar apoio às crianças sob sua responsabilidade.
Art.68º - É proibido entrar na área das piscinas (todo o complexo aquático) levando consigo quaisquer objetos que possam atentar contra a segurança dos demais usuários, tais como garrafas de vidro, copos de vidro e outros objetos cortantes.
Parágrafo 1° - Não é permitido aos banhistas, tanto nas bordas das caixas das piscinas, bem como no seu interior ingerirem líquidos ou alimentos.
Parágrafo 2º - Na área do bar e lanchonete da piscina não há restrição quanto ao uso de copos ou garrafas de vidro.
Art.69º - É proibida a prática de jogos esportivos na piscina semí olímpica, com a utilização de bolas ou outros objetos, bem como a utilização de bóias infláveis tipo: pneus, colchões, imitações de animais, etc., que possam a vir interferir na segurança, sossego ou bem estar dos demais usuários. É permitido o uso de flutuadores de pequeno porte tipo: pranchinhas, espaguete, coletes.
Art.70º - É recomendada a utilização de trajes próprios para o banho, considerando como tais: calção ou sunga para homens e maiôs, biquínis ou tangas para mulheres, não podendo os mesmos serem transparentes. É proibido tomar banho usando bermudas (exceto de material sintético), camisetas, sapatos, tênis ou com outros tipos e objetos incompatíveis com o ambiente.
Art.71º - É obrigatório tomar ducha antes de entrar na piscina.
Art.72º - É vedado o banho usando óleos e bronzeadores. Os mesmos deverão ser removidos com banho externo. É permitido o banho utilizando protetores solares não oleosos.
Art.73º - Recomenda-se entrar na água de pé, utilizando as escadas, não mergulhar de cabeça.
Art.74º - Recomenda-se não acessar a piscina após ingerir bebidas alcoólicas.
Art.75º - O clube não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados nos vestiários e no deck da piscina.
Art.76º - É dever de todos os usuários acatar e respeitar as orientações dos responsáveis pelo parque aquático, especialmente dos “Guarda-Vidas”, as quais visam somente à boa ordem e a segurança dos usuários.
Art.77ª - Serão retirados das dependências do parque aquático todos os sócios e/ou dependentes, previamente advertidos, que se portarem de forma inadequada, tendo como resultado imediato à retenção da carteira social.
Art.78º - A água será examinada diariamente, podendo a diretoria executiva interditar o parque aquático, visando à segurança, saúde e bem estar dos associados.
Art.79º - É vedado aos usuários portadores de doenças infecto contagiosas, dermatológicas ou ferimentos, fazerem uso das piscinas, mesmo estando com o exame médico em dia.
Art.80º - Batons, bronzeadores, óleos de qualquer natureza, grampos de cabelo, urina e sujeiras diversas, prejudicam a qualidade da água, bem como podem danificar os filtros e motores, portanto devem ser evitados.
Art.81º - O parque aquático estará à disposição dos sócios e seus dependentes, no período denominado de temporada de verão, sendo determinada pela Diretoria Executiva, a data seu início e término, e funcionará de segunda-feira a domingo, nos seguintes horários: segundas-feiras das 15:00 horas às 21:00 horas; de terças-feiras às sextas feiras das 09:00 horas às 21:00 horas; aos sábados das 09:00 horas ás 20:30 horas e aos domingos das 09:00 horas às 19:30 horas.
Parágrafo 1º - Nos feriados e datas festivas, que ocorrerem no período da temporada de verão, o horário de funcionamento da piscina é das 09:00 horas às 19:30 horas, ficando a critério da Diretoria Executiva a alteração do horário de funcionamento da piscina em outras datas festivas ou vésperas de feriados.
Parágrafo 2º - A piscina descoberta estará fechada sempre no dia 25 de dezembro (Natal) e no dia 1º de cada ano.
Art.82º - O Clube de Caça e Tiro Araújo Brusque, não se responsabiliza por acidentes que vierem a ocorrer em suas dependências em virtude do desrespeito ao Estatuto Social e a este Regimento.
CAPÍTULO X – DA PISCINA COBERTA
Art.83º - Somente terão acesso à piscina coberta, os sócios patrimoniais, sócios usuários e seus respectivos dependentes, com a apresentação da carteira social, exame médico atualizado e mensalidades sociais em dia.
Art.84º - A piscina coberta tem como finalidade principal a prática de atividades físicas.
Art.85º - É obrigatório tomar ducha antes de entrar na piscina.
Art.86º - A utilização da piscina coberta segue um quadro de horários estabelecido pela Diretoria Executiva, com horários para aulas de hidroginástica, de natação, e de horários livres para o uso de associados sem o acompanhamento de professor de educação física.
Art.87º - Nos horários livres só será permitida a utilização por menores de 15 (quinze) anos, quando estes estiverem acompanhados dos pais ou de associado responsável, devendo este permanecer no recinto pelo tempo em que os mesmos lá estiverem.
Parágrafo Único – Crianças com até 7 (sete) anos de idade devem ser monitoradas por seus pais e/ou responsáveis. Somente será permitido seu acesso à piscina se acompanhados dos pais e/ou responsável, sendo imprescindível estar com equipamento de segurança, tipo bóia de braço ou outro.
Art.88º - Para a utilização da piscina coberta é obrigatório o uso de toca de banho, sunga ou maiô. Vestimentas inadequadas e falta da toca devem ser denunciadas a quem de responsabilidade e, com simples advertência, deverão retirar-se da piscina.
Art.89º - Nos horários livres não serão permitidas atividades desportivas nem uso de acessórios e equipamentos que não estejam no deck da piscina. Fica proibido a utilização de bolas, bóias infláveis tipo: pneus, colchões, imitações de animais, etc., que possam vir a interferir na segurança, sossego ou bem estar dos demais usuários.
Parágrafo Único – Os materiais disponíveis no deck da piscina coberta não poderá em hipótese alguma ser retirado pelos associados para a sua utilização em outro local.
Art.90º - É proibido utilizar os equipamentos de segurança, tais como a bóia e corda, a não ser para sua estrita finalidade de salvamento.
Art.91º - Para participar dos grupos de atividades físicas (hidroginástica e natação), é necessário efetuar a inscrição com antecedência na secretaria do Clube.
Parágrafo Único – A frequência nas aulas de hidroginástica por menores de 15(quinze) anos, só será permitida com o acompanhamento de profissional da saúde habilitado. Dependentes de associados com idade entre 15(quinze) e 18(dezoito) anos, somente poderão frequentar esta atividade desde que exista recomendação médica.
Art.92° - Os grupos de hidroginástica e natação têm um número limitado de vagas, e a inclusão do associado nos grupos dependem de disponibilidade de vaga em cada horário.
Art.93° - O associado que inscrever-se para participar de atividades físicas (hidroginástica e natação), tem a obrigação de manter presença mensal mínima de 50% (cinquenta por cento). Não atingindo este limite de frequência poderá perder o direito à vaga, com o cancelamento de sua inscrição na atividade. Poderá o clube ceder à vaga para outro associado que estiver na fila de espera.
Parágrafo 1º – O controle de frequência das atividades será realizado pela secretaria, devendo o associado registrar sua presença exarando sua assinatura em folha própria do dia da atividade. Cabe ao professor(a)entregá-la na secretaria no mesmo dia ao final de suas atividades no clube.
Parágrafo 2º - A justificativa das faltas deverá ser feita na secretaria do clube, mediante apresentação de atestado médico. Faltas sem comprovação, mas com comunicação prévia e/ou devidamente justificadas, serão analisadas pela Diretoria Executiva.
Art.94º - O associado que estiver participando dos grupos de atividades físicas (hidroginástica ou natação) somente poderá adentrar no espaço da piscina coberta no horário em que irá iniciar sua atividade.
Art.95º - Ao término de seu horário/aula, o associado somente poderá permanecer no recinto se estiver matriculado na atividade seguinte.
Parágrafo Único - Associados não matriculados nas atividades do horário, não poderão permanecer no recinto da piscina, principalmente menores de 15 (quinze anos).
Art.96º - Para participar das atividades é obrigatório colocar a carteira social com o devido exame médico atualizado, no quadro existente no acesso a piscina.
Art.97º - No período da temporada de verão a piscina coberta ficará fechada aos sábados e domingos, bem como todo período das férias dos professores de educação física, anualmente a Diretoria Executiva fixará o período em que a mesma permanecerá fechada.
CAPÍTULO XI - SAUNA
Art.98º - Somente terão acesso à sauna, os sócios patrimoniais, sócios usuários e seus respectivos dependentes, com a devida apresentação da carteira social, exame médico atualizado e mensalidades sociais em dia.
Art.99° - Não é permitido o acesso à sauna de acompanhantes, visitantes e/ou parentes sem a prévia autorização da secretaria do clube.
Art.100º - Os horários de funcionamento da sauna serão fixados pela Diretoria Executiva.
Art.101º - O uso da sauna está automaticamente liberado para maiores de 15 (quinze) anos. O uso por dependentes com idade entre 10 e 14 anos só será permitido se acompanhados por pai(s) ou responsável.
Art.102° - A utilização da sauna por menores de 10 (dez) anos só será permitida mediante prescrição médica devendo ser acompanhada por pai(s) ou responsável.
Art.103º - É vedado o uso da sauna por portadores de doenças infectocontagiosas, frieiras, micoses, etc., afim de evitar que outras pessoais venham ser contaminadas.
Art.104º - Todo associado que fizer uso da sauna, deve ter conhecimento dos seus benefícios e malefícios à saúde, ficando o clube isento de qualquer responsabilidade.
Art.105º - As escolhas das essências a serem utilizadas são de responsabilidade exclusiva do clube.
Art.106º - Fica recomendado o uso de trajes apropriados, sendo a sunga por homens e maiôs, biquínis ou tangas pelas mulheres.
Art.107º - É obrigatório que todos os usuários tomem uma ducha antes de entrar na sauna.
Art.108º - É expressamente proibido fazer a higiene pessoal no interior da sauna, como barbear-se, lixar os pés e unhas, ensaboar-se, depilar-se, dentre outros.
Art.109º - O clube não se responsabiliza por eventuais furtos, perdas ou extravios de objetos pessoais, documentos ou valores no interior das dependências da sauna. Os armários localizados na ante sala da sauna são de uso exclusivo e responsabilidade de seus usuários.
CAPITULO XII – DA GINÁSTICA E IOGA
Art.110º - Somente poderão frequentar as aulas de ginástica e ioga os sócios patrimoniais, sócios usuários e seus respectivos dependentes.
Art.111º - Para frequentar as aulas de ginástica e ioga, é necessária a prévia inscrição na secretaria do clube.
Art.112º - A frequência nas aulas de ginástica e ioga por menores de 15 (quinze) anos, só é permitida com acompanhamento por profissional da saúde habilitado. Dependentes de associados com idade entre 15(quinze) e 18(dezoito) anos, só poderão freqüentar estas atividades por recomendação médica.
Art.113º - As aulas de ginástica e ioga seguem um quadro de horários estabelecidos pela Diretoria Executiva.
Art.114º - As aulas de ginástica são gratuitas e ministradas por professor(a) habilitado(a), e será exigida a frequência mínima de 50 (cinquenta) por cento das aulas.
Art.115º - Os associados inscritos nas aulas de ioga contribuirão mensalmente com uma taxa, cujo valor é fixado pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo. Estas aulas tem o acompanhamento de professor (a) habilitado (a).
CAPITULO XIII – DA ACADEMIA – Treinamento Funcional
Art.116º - A “academia – treinamento funcional”, é uma atividade terceirizada.
Art.117º - Só terão acesso a “academia-treinamento funcional”, os sócios patrimoniais, usuários e seus respectivos dependentes, desde que estejam com suas obrigações sociais em dia.
Art.118º - Para fazer uso da “academia-treinamento funcional”, é necessária previa inscrição na mesma, bem como o pagamento da taxa mensal estipulada pelo terceirizado. O pagamento deverá ser feito diretamente ao mesmo.
Art.119º - A frequência nas atividades da “academia-treinamento funcional”, por menores de 15(quinze) anos só será permitida com o acompanhamento médico. Dependentes de associados com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, só poderão frequentar esta atividade por recomendação médica.
CAPITULO XIV – DOS JOGOS DE MESA
Art.120º - Os jogos de carta e dominó deverão ser realizados nos locais destinados para tal fim
Art.121º - Não serão permitidos em nenhuma hipótese jogos que envolvam apostas financeiras.
CAPITULO XVI – DO BOLÃO
Art.126º - As canchas de bolão poderão ser usadas por todos os associados e dependentes devendo fazer parte de um dos grupos semanais. Participantes de 15 (quinze) à 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados/orientados por adulto responsável.
Art.127º - Os dias e horários de uso da cancha de bolão serão fixados pela diretoria executiva.
Art.128º - Deverão ser usados calçados recomendados para a prática do bolão, tendo solado de borracha ou equivalente e sem salto. Obrigatório que o mesmo seja colocado nos pés somente quando já estiver nas canchas. A fiscalização deste artigo é de obrigação de todos os associados.
Art.129º - O(s) associado(s) ou dependente(s) que quiser(em) praticar bolão fora dos horários dos grupos semanais, deverão verificar junto à secretaria ou portaria os horários disponíveis e, se possível, fazer agendamento. Os participantes deverão respeitar o caput do art.128º.
Art.130º - Quando da realização de torneios, o Gestor Departamental poderá requisitar os dias reservados aos grupos semanais, devendo comunicar aos mesmos com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art.131º - As visitas de outros clubes ou grupos de bolão deverão ser informadas à secretaria com 10 (dez) dias de antecedência.
Art.132º - Os grupos de bolão semanais, no início de cada ano, deverão informar à diretoria executiva do clube a composição da diretoria do grupo e todos os seus componentes, bem como as alterações.
Art.133º - As pessoas não associadas que estiverem interessadas em participar dos grupos de bolão poderão adentrar nas suas dependências a fim de conhecer e participar, devendo estar acompanhadas por um sócio responsável, mediante a prévia informação à Secretaria de seus nomes, número de documento de identidade e inclusão de lista de visitante. Este sócio será o único e exclusivo responsável pelos mesmos, bem como qualquer ato e/ou dano que vierem a praticar ao clube e/ou a terceiro, devendo sempre dar ciência do Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro: Fica limitado as pessoas não associadas a 4 (quatro) visitas seguidas.
CAPITULO XVII – DO TIRO APOIADO
Art.134º - Poderão participar das atividades do tiro carabina apoiada os sócios patrimoniais, usuários, contribuintes e seus respectivos dependentes, desde que estejam com suas obrigações sociais em dia. A prática de atividades de tiro desta modalidade, para fins de competição (tiro desportivo), por menores de dezoito anos, deverá ser autorizada judicialmente e acompanhada do responsável legal.
Art.135º - Fica estabelecida as 5ª feiras, nos horários das 19:00 às 22:00 horas, para a pratica desta modalidade.
Parágrafo 1º - Nestes dias as linhas de tiro de carabina apoiada deverão estar aptas para uso pelos associados, inclusive haver disponibilidade de equipamentos e munição calibre 22LR.
Parágrafo 2º - Ao associado iniciante será disponibilizado, em sua primeira experiência na modalidade, 50 (cinquenta) unidades de munição calibre 22LR de fabricação nacional, sendo que o custo da referida munição será de responsabilidade do caixa geral do Clube. Nas atividades seguintes, a munição se fornecida pelo clube, será cobrada pelo seu preço de custo.
Parágrafo 3º – O Gestor Departamental, ou pessoa por este designada, ficará responsável pelas atividades da modalidade nos dias designados para prática da mesma.
Parágrafo 4º – Outros horários poderão ser utilizados para a prática desta modalidade, desde que previamente programado pelo Gestor Departamental e no horário de funcionamento do clube.
Art.136º - O cronograma dos eventos de cada ano deverá ser apresentado na primeira reunião anual da Diretoria Executiva.
Art.137º - O Gestor Departamental é responsável pelo cuidado e controle das armas e munições pertencentes ao Clube, bem como pela confecção dos mapas exigidos pelas autoridades competentes.
Art.138º - O controle de presença e habitualidade da prática da modalidade seguirão os termos das normas do Exército Brasileiro.
Art.139º - É expressamente proibida o ingresso e utilização de armas sem registro no SIGMA ou SINARM, sendo de única e total responsabilidade do associado, visitante ou convidado o transporte e cumprimento de regras impostas pelo exército e policia federal (CRAF, CR de atirador, e Guias de Trafego ou porte). Qualquer sócio, monitor e instrutor poderá solicitar aos sócios os documentos relativos as armas trazidas ao clube, afim de constatar a regularidade das mesmas.
Art.140º - É obrigatório transportar as armas desmuniciadas, munições em maletas ou bolsas nas dependências do clube.
Art.141º - Quando da prática da modalidade, dentre outros, deverá ser observadas as normas de conduta e segurança, bem como as orientações e diretrizes baixadas pelo Exercito Brasileiro quanto ao tiro desportivo. Tais normas de conduta e segurança, bem como as diretrizes do Exército Brasileiro, ficarão afixadas no estande de tiro em lugar de fácil visualização.
Art.142º – As pessoas não associadas que estiverem interessadas em participar do Tiro de Carabina Apoiada poderão adentrar no estande a fim de conhecer e participar, devendo estar acompanhadas por um sócio responsável, mediante a prévia informação à Secretaria de seus nomes, número de documento de identidade e inclusão de lista de visitante. Este sócio será o único e exclusivo responsável pelos mesmos, bem como por qualquer ato e/ou dano que vierem a praticar ao clube e/ou a terceiro, devendo sempre dar ciência do Regimento Interno.
CAPITULO XVIII – DO TIRO PRESSÃO
Art.143º – Poderão participar das atividades do tiro de pressão os sócios patrimoniais, usuários, contribuintes e seus respectivos dependentes, desde que estejam com suas obrigações sociais em dia.
Parágrafo Único – Menores de 16 (dezesseis) deverão estar acompanhados de pais ou responsáveis.
Art.144º – O estande de tiro de pressão funcionará de terça-feira à sexta-feira, das 7:00 às 22:00 horas. Nos sábados, domingos e feriados, das 8:00 às 19:00 horas.
Art.145º – Somente será permitido o uso de armas de pressão no calibre 4,5mm com velocidade de até mil pés por segundo e no calibre 5,5mm ou 6,0mm com velocidade de até oitocentos pés por segundo. Fica vedado o uso de munição com esfera de aço.
Art.146º – Deverão ser observadas as normas de conduta e segurança pertinentes à modalidade que ficarão afixadas no estande de tiro em lugar de fácil visualização.
Art.147º - É obrigatório assinatura no livro de controle de frequência na portaria do clube.
Art.148º – As pessoas não associadas que estiverem interessadas em participar do Tiro de Pressão poderão adentrar no estande a fim de conhecer e participar, devendo estar acompanhadas por um sócio responsável, mediante a prévia informação à Secretaria de seus nomes, número de documento de identidade e inclusão de lista de visitante. Este sócio será o único e exclusivo responsável pelos mesmos, bem como por qualquer ato e/ou dano que vierem a praticar ao clube e/ou a terceiro, devendo sempre dar ciência do Regimento Interno.
Parágrafo único - Fica limitado as pessoas não associadas em 2 (duas) visitas seguidas.
Art.149º – As carabinas de pressão de propriedade do clube somente poderão ser liberadas pelo gestor departamental, ou por outro associado por ele designado.
CAPÍTULO XIX – DO ARCO E FLECHA
Art.150º – Poderão participar das atividades de arco e flecha os sócios patrimoniais, usuários, contribuintes e seus respectivos dependentes, desde que estejam com suas obrigações sociais em dia.
Parágrafo Único – Menores de 16 (dezesseis) deverão estar acompanhados de pais ou responsáveis.
Art.151º – A área para a prática de arco e flecha estará disponível de terça-feira à sexta-feira, das 7:00 às 22:00 horas. Nos sábados, domingos e feriados, das 8:00 às 19:00 horas.
Art.152º – Deverão ser observadas as normas de conduta e segurança pertinentes à modalidade.
Art.153º - É obrigatório assinatura no livro de controle de frequência na portaria do clube.
Art.154º – As pessoas não associadas que estiverem interessadas em participar do Arco e Flecha poderão adentrar nas dependências do clube a fim de conhecer e participar, devendo estar acompanhadas por um sócio responsável, mediante a prévia informação à Secretaria de seus nomes, número de documento de identidade e inclusão de lista de visitante. Este sócio será o único e exclusivo responsável pelos mesmos, bem como por qualquer ato e/ou dano que vierem a praticar ao clube e/ou a terceiro, devendo sempre dar ciência do Regimento Interno.
Parágrafo único - Fica limitado as pessoas não associadas em 2 (duas) visitas seguidas.
Art.155º – Os arcos e flechas de propriedade do clube somente poderão ser liberadas pelo gestor departamental, ou por outro associado por ele designado.
CAPÍTULO XX – DO ESTANDE DE ARMAS CURTAS
Art.156º – Somente terão acesso ao estande de armas curtas os sócios patrimoniais, sócios usuários e seus respectivos dependentes, com a apresentação da carteira social devidamente válida, sempre devendo registrar o horário de entrada e saída em livro próprio, que se encontra junto ao estande.
Art. 157º – A prática de atividades de tiro desta modalidade, para fins de competição (tiro desportivo), por menores de dezoito anos, deverá ser autorizada judicialmente e acompanhada do responsável legal.
Art.158º – Pessoas não associadas que estiverem interessadas em conhecer o estande de armas curtas do Clube de Caça e Tiro Araújo Brusque, poderão adentrar nas suas dependências, a fim de conhecer e participar, desde que acompanhadas por um sócio responsável, mediante a prévia informação à Secretaria de seus nomes, número de documento de identidade e inclusão em lista de visitante, a qual deverá ser assinada na entrada do clube, mediante a supervisão do sócio responsável, ficando este como único e exclusivo responsável pelos mesmos, bem como qualquer ato e/ou dano que vierem a praticar ao clube e/ou a terceiro, devendo sempre dar ciência do Regimento Interno, normas de segurança e conduta do estande de armas curtas.
Parágrafo Primeiro: Fica limitado as pessoas não associadas em 2 (duas) visitas seguidas.
Parágrafo Segundo: Caso o sócio estiver acompanhado de dependente, este também deverá assinar o livro próprio de entrada e saída, ficando o sócio como único e exclusivo responsável pelos mesmos, bem como qualquer ato e/ou dano que vierem a praticar ao clube e/ou a terceiro, devendo sempre dar ciência das normas de segurança e conduta do estande de armas curtas.
Art.159º – No estande de armas curtas somente poderão ser utilizadas as armas de fogo que estiverem com registro válido, devidamente registradas no Exército Brasileiro, acompanhadas das respectivas Guias de Tráfegos válidas ou registradas na Polícia Federal, mediante porte ou guia de tráfego válidos, devidamente expedido pelo órgão competente, nos seguintes calibres: revolver: 22, 32, 38, 357, 44, 45 e 454 casull; pistola: .22, .765, .380, 9mm, .38 super auto, .40 e .45; e armas longas somente nos calibres permitidos. Nas armas longas fica permitida a utilização dos seguintes calibres restritos, conforme portaria COLOG: .30M1 e .40 S&W.
Art.160° – O estande de armas curtas, somente poderá ser utilizado em dias e horários pré-definidos, mediante a presença do Gestor Departamental ou outra pessoa por este designado. Sem o prejuízo de datas a serem fixadas, ficam instituído as terças-feiras, no horário de 19:30hs as 22:00hs, bem como sábados, no horário de 14:30 as 18:00hs, pré-definidos na programação mensal disponibilizada nos murais do estande, como dia de atividades. Caso alguma dessas datas caia em feriado, não haverá atividade.
Art.161º – O Gestor Departamental é responsável pelo cuidado e controle das armas e munições pertencentes ao Clube, bem como pela confecção dos mapas exigidos pelas autoridades competentes.
Art.162º – O controle de presença e habitualidade da prática da modalidade seguirão os termos das normas do Exército Brasileiro.
Art.163º - É expressamente proibida o ingresso e utilização de armas sem registro no SIGMA ou SINARM. É de total responsabilidade do associado, visitante ou convidado o transporte e cumprimento de regras impostas pelo exército e policia federal (CRAF, CR de atirador, e Guias de Trafego ou porte). Qualquer sócio, monitor ou instrutor poderá solicitar aos sócios os documentos relativos as armas trazidas ao clube, afim de constatar a regularidade das mesmas.
Art.164º - É obrigatório transportar as armas desmuniciadas. As munições deverão estar acondicionadas em maletas ou bolsas próprias.
Art.165º - Quando da prática da modalidade, dentre outros, deverão ser observadas as normas de conduta e segurança, bem como as orientações e diretrizes baixadas pelo Exercito Brasileiro. Tais normas de conduta e segurança, bem como as diretrizes do Exército Brasileiro ficarão afixadas no estande de tiro em lugar de fácil visualização.
Art.166º – Fica possibilitada a utilização do estande de armas curtas do CCTAB pelo sócio, sem a presença do Diretor de Armas Curtas ou pessoa por este designada, mediante o preenchimento concomitante dos seguintes requisitos:
1) Ser sócio do CCTAB, nas modalidades de sócio patrimonial ou sócio usuário, por pelo menos 02 (dois) anos consecutivos e estar com suas obrigações sociais em dia;
2) Possuir a pelo menos 03 (três) anos Certificado de Registro – CR expedido pelo Exército Brasileiro, devidamente válido ou, no caso de sócio competidor (aquele que participa frequentemente dos treinos mensais e provas oficiais), possuir a pelo menos 02 (dois) anos Certificado de Registro – CR expedido pelo Exército Brasileiro, devidamente válido, comprovar a participação nos últimos 12 (doze) meses de pelo menos 02 (duas) provas concluídas com pontuação válida do calendário oficial da Federação Catarinense de Tiro Prático e comprovar frequência de pelo menos 2 (dois) treinos mensais oficiais no CCTAB (terça-feira ou sábado), em cada um dos 12 (doze) meses anteriores a solicitação;
3) Possuir Guia de Tráfego válida para as respectivas armas que pretende utilizar no estande de tiro de armas curtas, expedida pelo Exército Brasileiro ou Polícia Federal ou porte válido, devidamente expedido pelo órgão competente;
4) Manter atualizados seus registros perante o CCTAB, fornecendo cópia do CR, mapa de armas e guias de tráfego, conforme exigido pelo Exército Brasileiro, especialmente Portaria n. 001/2015 do COLOG;
5) Ter a utilização aprovada por um Conselho definido pelo presente Regimento Interno.
Parágrafo 1º - O sócio interessado na utilização do estande, na forma do artigo anterior, e que preencher os requisitos exigidos neste regimento, deverá apresentar requerimento junto a Secretaria do CCTAB, anexando cópia dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos, o qual após análise, será deferido ou negado pelo Conselho formado pela Diretoria Executiva e Gestor Departamental.
Parágrafo 2º - Sendo deferido o direito a utilização do estande de armas curtas, será emitida nova carteirinha social ao sócio, contendo carimbo com a designação de “ATIRADOR” no anverso da mesma, com validade até 31 de janeiro do ano seguinte ao da emissão, sendo que a sua validade não deverá ultrapassar a validade do CR e mediante o pagamento da taxa administrativa para emissão ou renovação da carteirinha, a ser fixada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3º: O estande de tiro de armas curtas, na forma do caput deste Artigo, poderá ser utilizado pelo sócio que estiver devidamente autorizado, nos seguintes dias da semana e períodos: segunda-feira no horário compreendidos das 18:00 as 21:30 horas; terça-feira nos horários compreendidos entre 8:30 as 11:30 horas e das 14:00 as 18:00 horas; quarta-feira nos horários compreendidos entre 8:30 as 11:30 horas e das 14:00 as 21:30 horas; quinta-feira nos horários compreendidos entre 8:30 as 11:30 horas e das 14:00 as 18:00 horas; sexta-feira nos horários compreendidos entre 8:30 as 11:30 horas e das 14:00 as 21:30 horas; e sábados, domingos e feriados, nos horários compreendidos entre 8:30 as 11:30 horas e das 14:00 as 18:30 horas.
Art.167º – Em caso da realização de campeonato, torneio, treinamentos oficiais ou eventos de qualquer modalidade de tiro, fica impedido o sócio de utilizar o estande de armas curtas, salvo se for competidor ou participante devidamente inscrito.
CAPITULO XXI – DOS EVENTOS SOCIAIS E CULTURAIS
Art.168º – Nos eventos sociais e culturais promovidos pelo clube e seus departamentos, poderão participar os sócios patrimoniais, usuários e contribuintes, bem como seus respectivos dependentes, em dia com suas obrigações sociais.
Art.169º – Também poderão participar dos eventos sociais e culturais outras pessoas não sócias convidadas pela Diretoria do Clube.
Art.170º – Os eventos poderão ser gratuitos ou, eventualmente, cobrados por participação.
CAPITULO XXII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.171º - Todos os funcionários do Clube deverão usar uniformes e portar crachás que serão fornecidos pelo próprio Clube.
Art.172° – Os funcionários deverão registrar o cartão de ponto no cumprimento de seus horários de trabalho, conforme determinação da Secretaria, inclusive nos intervalos para refeições/repouso, conforme ditames do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A permanência dos funcionários nas dependências do Clube, somente será permitida quando da execução de suas funções e nos horários de trabalho. Entradas extraordinárias deverão ser autorizadas pela Diretoria Executiva.
Art.173º – Os funcionários deverão agir de forma respeitosa, educada e cordial entre si e para com todos os associados, seus dependentes, convidados e visitantes. O não cumprimento desta norma poderá ser motivo de penalidade administrativa para o funcionário infrator. Ocorrendo algum fato em que os funcionários sejam constrangidos, ameaçados ou desrespeitados no cumprimento de seus deveres, deverão comunicar a ocorrência para a Diretoria Executiva que tomará as providências cabíveis.
Art.174º - É proibido qualquer tipo de comercialização de produtos no interior do Clube, seja pelos funcionários ou pelos associados ou dependentes
Art.175º - As instalações de bar e cozinha existentes no estande de tiro são de uso exclusivo de todos os departamentos de tiro.
Art.176º - A veiculação do nome e logomarca do Clube de Caça e Tiro Araújo Brusque, por qualquer meio de comunicação, somente poderá ocorrer com a expressa autorização da Diretoria Executiva.
Art.177º - Cada departamento terá um Gestor Departamental por este responsável. Os Gestores Departamentais das atividades de tiro de armas de fogo, poderão designar, mediante Portaria chancelada pela Diretoria Executiva, até 3 (três) sócios autorizados a representá-los junto aos respectivos estandes de tiro.
Art.178º – É proibido barbear-se nos chuveiros das dependências do clube.
Art.179º – O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte, por proposta da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.
Art.180º – Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos pela Diretoria Executiva, porém, havendo discordância por parte dos interessados, estes poderão recorrer junto ao Conselho Deliberativo.
Art.181º – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário.
Este Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Clube de Caça e Tiro Araújo Brusque em reunião realizada no dia 06 de maio de 2015.