ESTATUTO SOCIAL

CLUBE DE CAÇA E TIRO ARAÚJO BRUSQUE

Alteração e Consolidação do Novo Estatuto Social

CAPÍTULO I – DO CLUBE E SEUS FINS

Art. 1o – O Clube de Caça e Tiro Araújo Brusque, fundado em 14 de julho de 1866, sob a denominação de “SCHUTZENVEREIN BRUSQUE”, é uma associação civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, sem finalidades políticas ou religiosas, com fins recreativos, esportivos, culturais e sociais, organizada nos termos das leis civis do País, doravante sujeito às disposições do presente Estatuto.

Art. 2o– Seu prazo de duração é indeterminado, e tem com o objetivo:

a)   Principalmente, a cinegética, o tiro esportivo e o tiro prático, em todas as suas modalidades, não profissionais, dentro da ética e espírito das leis nacionais;

b)   Proporcionar a seus associados a prática de outros ESportes amadoristas de lazer, além do desporto de sua especialidade e origem;

c)   Promover festividades sociais;

d)   Incentivar a cultura em geral.

Art. 3o – O clube tem foro e sede na Rua Hercílio Luz nº 180/198, na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Art. 4o – O clube reconhece as Federações Desportivas a que estiver filiado, ou vier a ser filiar, cumprindo seus Estatutos e suas determinações legalmente impostas, cumprindo e fazendo cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Desportos. 

Art. 5o– As cores do Clube são o amarelo ouro e o azul celeste.

Art. 6º – O hino oficial do Clube, com letra de Eduardo Mario Tavares e música de Aldo Krieger, cujos direitos autorais foram cedidos pelos autores para a associação, e seu canto, arranjo e execução obedecem a partitura original

CAPÍTULO II - DO PATRIMONIO SOCIAL

Art. 7º – O patrimônio do clube será constituído de bens imóveis, móveis, títulos e valores, devendo, quando necessário, ser registrado nos órgãos competentes.

Art. 8º – A aquisição e alienação de bens imóveis, assim como a constituição de ônus reais sobre estes bens, somente poderão ser efetivadas se autorizadas pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo.

Art. 9º – O patrimônio social será representado por 600 (seiscentos) títulos de sócio proprietários, expedidos em nome dos associados.

Parágrafo único – Poderá a Diretoria Executiva propor a criação de novos títulos de sócios proprietários, bem como sua redução mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL

Art. 10o – O quadro social do Clube compõe-se das seguintes categorias de associados:

a) Associados fundadores;

b) Associados proprietários;

c) Associados contribuintes;

d) Associados temporários;

e) Associados beneméritos;

f)  Associados ausentes;

g) Associados usuários;

Art. 11o – Associados fundadores: São considerados associados fundadores (in memoriam), todos os sócios da antiga sociedade “SCHUTZENVEREIN BRUSQUE”.

Art. 12o – Associados proprietários: Associados proprietários são aqueles que possuem o título patrimonial, e satisfaçam as demais condições para a admissão no seu quadro social.

Parágrafo 1º – É vedada ao sócio proprietário possuir mais de um título.

Parágrafo 2º – São considerados Associados proprietários remidos aqueles que participaram da campanha do clube aprovada pelo Conselho Deliberativo, em reunião realizada em 11 de novembro de 1996, com finalidade específica de captação de recursos.

Parágrafo 3º – Os associados proprietários remidos são isentos da mensalidade social.

Parágrafo 4º – Os associados proprietários remidos somente poderão transferir o título de sócio proprietário aos herdeiros, conforme previsto no Código Civil.

Parágrafo 5º – Os associados proprietários poderão transferir seus títulos por atos inter-vivos ou causa mortis.

Art. 13o – Associados contribuintes são os sócios remanescentes da emissão dos títulos sócio proprietário. Não são mais admitidos associados nesta categoria.

Parágrafo único – Os associados contribuintes têm uma mensalidade estipulada em 30% (trinta por cento) da mensalidade social.

Art. 14º – Associados temporários: são aqueles que, não podendo ou não querendo fixar domicilio definitivo no Município de Brusque, forem admitidos em caráter transitório no quadro social, pelo prazo de 2 (dois) anos, após a apresentação justificada oferecida por um associado proprietário, sem cobrança da taxa de admissão.

Art. 15º – Associados Beneméritos: são aqueles que prestaram relevantes serviços ao clube, por indicação da Diretoria Executiva e por aprovação do Conselho Deliberativo. São isentos de mensalidade social.

Art. 16º – Associados Ausentes: São os associados que irão residir em outra cidade, distante mais de 100 (cem) km de Brusque, por motivo devidamente justificado. Deverão solicitar a aprovação da Diretoria Executiva para permanecer inserido no quadro social. Não poderão participar das atividades esportivas, sociais e recreativas oferecidas pelo clube, ficando isentos do pagamento das mensalidades durante este período.

Art. 17º – Associados Usuários são todos aqueles que satisfazem as condições para admissão ao quadro social, que não possuem título de sócio proprietário, sendo que para a sua admissão terão que pagar uma taxa de admissão ao quadro social, fixada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º – A quantidade de sócios usuários deverá ficar limitada á 50 % (cinquenta por cento) dos sócios proprietários.

Parágrafo 2º – São admitidos sócios usuários individuais e/ou familiares.

Parágrafo 3º – Os sócios usuários familiares contribuirão com a mensalidade social acrescida em até 12% (doze por cento). Os usuários individuais contribuirão mensalmente com 50% (cinquenta por cento) da mensalidade social, também acrescida em até 12%.

CAPÍTULO IV – DA ADMISSÃO E READMISSÃO DOS SÓCIOS

Art. 18º – A admissão de associados se fará mediante proposta escrita, dirigida à Diretoria Executiva, firmada pelo pretendente e apresentada por um associado proprietário, em dia com suas mensalidades.

Parágrafo único – Somente serão admitidos associados maiores de 18 anos.

Art. 19º – Será considerado admitido como associado proprietário ou usuárioo pretendente cuja proposta obtiver o voto favorável da maioria dos membros da diretoria executiva.

Art. 20º – É condição essencial e elementar para a admissão de associado, terem os pretendentes comprovada idoneidade e ilibada reputação.

Parágrafo 1º – Fica facultado aos filhos(as) e/ou enteados(as) de associados proprietários adquirirem seu título patrimonial, antes de completar 26 anos, com desconto de 50% (cinquenta por cento), não podendo transferi-lo num prazo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo 2º – Aos companheiros (as) do associado proprietário também se aplica o disposto no parágrafo anterior, porém, sem a limitação de idade.

Art. 21º – A readmissão de associado será decidida pela Diretoria Executiva, levando-se em consideração os motivos do desligamento e observando-se o disposto neste capítulo III.

Parágrafo 1º – O associado proprietário que deixar de contribuir com as mensalidades por prazo superior a 90 (noventa) dias, não atendendo as notificações para regularizar a situação financeira e, decorrido um novo prazo de 90 (noventa) dias, o título estará automaticamente cancelado e o clube poderá emitir título substitutivo ao cancelado, sem prejuízo de cobrança das mensalidades atrasadas.

Parágrafo 2º – O associado usuário que deixar de contribuir com as mensalidades por prazo superior a 90 (noventa) dias, ficará automaticamente excluído do quadro social, sendo sua readmissão admitida somente como sócio proprietário.

CAPÍTULO V – DO VALOR DA TAXA DE ADMISSÃO, TÍTULO PATRIMONIAL, MENSALIDADE E TAXAS.

Art. 22º – Compete ao Conselho Deliberativo aprovar, por proposição da diretoria executiva:

a) Anualmente, o valor do título de sócio proprietário e da taxa de admissão para ingresso no quadro social dos associados usuários.

b) O valor da mensalidade social.

c) Fixar o valor das demais taxas e contribuições.

CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 23º – Somente aos associados proprietários e contribuintes, em dia com suas obrigações para com o Clube, são reconhecidos os seguintes direitos:

a)     Tomar parte nas assembléias gerais;

b)     Votar;

c)      Serem votados nas condições estabelecidas no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único – É condição essencial para os associados patrimoniais e contribuintes serem votados, ou seja, concorrerem a cargo do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, estarem inscritos no quadro societário do Clube, pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses consecutivos sem interrupção, a data prevista para a realização da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 24º – São direitos dos associados:

a)     Frequentar, juntamente com seus dependentes as dependências do clube, participar das atividades festivas, culturais, sociais, esportivas e de lazer que o clube vier  a promover.

b)     Promover festas nas dependências sociais, por conta própria, mediante previa autorização da diretoria executiva, desde que assuma a responsabilidade por despesas e danos eventuais.

c)      Obter convites especiais com antecedência determinada pela diretoria executiva para visitantes que queiram frequentar as dependências do clube e participar de suas atividades.

d)     Apresentar, por escrito, à diretoria executiva os atos que considerar lesivos a sua pessoa, a seus dependentes ou que envolvam o patrimônio ou os interesses gerais do Clube.

e)     Recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria Executiva ou pelo próprio conselho deliberativo.

f)      Reclamar, por escrito, à Diretoria Executiva, providências para irregularidades constatadas nos diferentes setores e serviços do clube.

Parágrafo 1º – Consideram-se dependentes dos associados, com relação aos direitos sociais, os cônjuges, companheiros(as), filhos(as), enteados(as), menores de 24 anos, inclusive, e filhos(as) portadores de necessidades especiais, sem limite de idade.

Parágrafo 2º – É permitido ao viúvo (a) de associado proprietário e de associado contribuinte, desde que não tenha dependentes, solicitar à diretoria a permanência no quadro associativo, na mesma modalidade, com redução de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade social. De igual forma, é facultado o benefício ao cônjuge associado.

Parágrafo 3º – Aos associados usuários individuais não serão admitidos a inscrição de dependentes.

Art. 25º – São deveres dos associados:

a)     Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno do Clube, bem como as Normas e Regulamentações do clube e as legislações pertinentes;

b)   Acatar as decisões da administração do Clube;

c)  Interessar-se pelo progresso e engrandecimento do Clube e pela realização de suas finalidades;

d)  Zelar pelo patrimônio, responsabilizando-se por danos que vier a causar;

e)  Pagar pontualmente as mensalidades sociais e outras obrigações que se fizerem necessárias;

f)  Portar-se convenientemente em suas atividades sociais, desportivas e recreativas, observando sempre as  normas de boa conduta social;

g) Evitar quaisquer discussões que possam exceder os limites da boa educação, ou, de qualquer maneira, perturbar a harmonia entre os demais associados.

h) Exibir sua identificação como associado quando lhe solicitada para ter acesso ao clube ou nas dependências do mesmo.

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Art. 26º – Nos casos de infração às disposições estatutárias, regimentais, normas e regulamentações do clube, o associado estará sujeito às seguintes penalidades:

a)     Advertências;

b)     Suspensão;

c)      Eliminação do quadro social.

Art. 27º – Serão advertidos os associados:

         1 –  Cujo comportamento, ou procedimento contrarie os interesses do Clube.

         2 – Que incidirem em procedimento atentatório à moral e aos bons costumes.

Art. 28º – Serão suspensos os direitos dos associados:

  1. Quando ocorrer reincidência e infração que já tenha sido objeto de advertência e afastamento do recinto;
  2. Quando reiteradamente cometerem infrações disciplinares;
  3. Quando infringirem as disposições estatutárias previstas neste estatuto e do regimento interno.

Art. 29º – As punições, mesmo em caráter preventivo, não isentam os associados do pagamento das mensalidades e contribuições.

Art. 30º – Serão eliminados os associados:

  1. Que atrasarem o pagamento das mensalidades e outras contribuições por mais de 90 (noventa) dias, e que, ao serem notificados pela associação não regularizarem sua situação dentro do prazo que determina o art. 21, parágrafos 1º e 2º;
  2. Que revelarem falta de decoro moral e que não se comportarem com honradez e dignidade compatíveis com o convívio social;
  3. Que atentarem durante o exercício de cargo para o qual tenham sido eleitos ou designados contra o patrimônio social e, por esta razão, se tornarem indignos da confiança dos associados.
  4. Parágrafo 1º – As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria Executiva, ficando assegurado o direito do contraditório, da ampla defesa, apurado em regular procedimento administrativo, com possibilidade de recurso para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2º – A penalidade de suspensão de direitos poderá ser aplicada de forma preventiva e fundamentada por deliberação da diretoria executiva.

Parágrafo 3º – A penalidade de eliminação, somente será aplicada pelo Conselho Deliberativo, ficando assegurado o direito de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, para a assembleia geral.

Parágrafo 4º – Toda Notificação dirigida aos associados será realizada através de uma das seguintes modalidades:

  1. Via postal, por correspondência, com aviso de recebimento (AR), encaminhada para seu endereço constante nos registros do Clube;
  2. Mediante protocolo do Clube, com assinatura de entrega e recebimento;
  3. Por quaisquer outros meios legais admissíveis, inclusive correspondência eletrônica, mediante confirmação de leitura.

CAPÍTULO VIII – DO FUNDO SOCIAL, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Art. 31º – Constituem o fundo social do Clube:

a)       Os bens móveis e imóveis de quaisquer naturezas.

Parágrafo 1o – Os bens imóveis são inalienáveis, salvo na ocorrência da hipótese prevista no art. 56.

Parágrafo 2º – O Conselho Deliberativo, por maioria de votos e para atender solicitação da Diretoria Executiva, poderá autorizar a venda de quaisquer bens móveis.

Art. 32º – Constituem receitas do Clube:

a)     A taxa de ingresso ao quadro social, paga pelo associado usuário;

b)     A venda de título de sócio proprietário;

c)      As mensalidades sociais;

d)     As taxas de manutenção e conservação do patrimônio;

e)     Os aluguéis de bens móveis e imóveis;

f)      O resultado positivo de festividades;

g)     A renda de exploração de bar e/ou restaurante;

h)     As vendas de qualquer natureza;

i)       As doações e os legados;

j)       Outras rendas eventuais.

Art. 33º – Constituem despesas do Clube:

a)     Conservação de bens móveis e imóveis;

b)     Materiais desportivos fornecidos aos associados;

c)      Materiais de expediente;

d)     Custeio de participação em competições esportivas;

e)     Impostos, contribuições e taxas a que estiver sujeito o Clube;

f)      Outras despesas imprescindíveis, a critério da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IX – DOS PODERES DIRETIVOS

Art. 34º – O Clube será regido pelo presente Estatuto, pelo seu regimento interno e pelas leis vigentes no País e terá como órgãos de administração, na escala decrescente de poderes:

a)     Assembléia Geral;

b)     Conselho Deliberativo;

c)      Diretoria Executiva;

d)     Conselho Fiscal.

Parágrafo 1o – Não será permitida a acumulação de cargos. Nenhum associado poderá ocupar, simultaneamente, cargo em mais de um dos três poderes citados nos itens (b, c, d) deste artigo.

Parágrafo 2o – Ao membro em exercício, da Diretoria Executiva, fica assegurado o direito de assumir o cargo de conselheiro, se eleito, findo o respectivo mandato da Diretoria Executiva, sendo que enquanto estiver impedido, a sua vaga de conselheiro será preenchida pelo suplente.

Parágrafo 3º – Aos membros do Conselho Deliberativo é permitido ocupar cargo de colaborador de gestão departamental.

CAPÍTULO X – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 35º – A Assembleia Geral é soberana em suas decisões e se realizará:

a)     Ordinariamente, de dois em dois anos, na primeira quinzena de novembro, a fim de eleger o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

b)     Extraordinariamente, sempre que for julgada necessária aos interesses do Clube.

c)      Anualmente, de forma ordinária, até 30 de abril de cada ano, para aprovação das contas da Diretoria referente exercício anterior.

Art. 36º – São condições essenciais para que os associados proprietários e contribuintes participem da Assembléia Geral:

a)     Estar quite com a tesouraria do Clube;

b)     Estar no exercício pleno de todos os seus direitos civis.

Art. 37º – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva, que assinará o edital de convocação, podendo, contudo ser requerida ao Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados proprietários  e contribuintes, no exercício pleno de seus direitos.

Parágrafo único – A Assembléia Geral, quer ordinária, quer extraordinária, será convocada por edital de convocação publicado em jornal local de grande circulação e fixado na sede do Clube, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 38º – O quórum mínimo para realização da Assembléia Geral será de:

a)     Em primeira convocação, com a presença de 50% (cinqüenta, por cento) mais 1 (um) dos associados  autorizados a dela participar;

b)     Em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados autorizados a dela participar.

Parágrafo 1o – Para a dissolução do Clube, será necessária a aprovação por 2/3 (dois/terços) dos associados autorizados a dela participar.

Parágrafo 2o – Cada associado proprietário e contribuinte terá direito a 1 (um) voto, sendo vedada a representação.                                                                                                                                                                  

Parágrafo 3o – No caso previsto no parágrafo 1º deste artigo, as decisões serão tomadas por escrutínio secreto, sendo que a eleição do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e outras deliberações poderão ser feitas por votação secreta ou outro processo qualquer, sempre por maioria de votos dos presentes.

Art. 39º – Cabe ao Presidente da Diretoria Executiva fazer a abertura dos trabalhos, e logo em seguida solicitar ao plenário a indicação de um associado para dar continuidade, na qualidade de Presidente da Assembléia.

Parágrafo 1o – A indicação do Presidente da Assembléia poderá ser feita por aclamação.

Parágrafo 2o – Ao Presidente da Assembléia compete:

a)     A indicação do secretário;

b)     A designação dos escrutinadores;

c)     Fazer lavrar, em livro próprio do Clube, a ata da Assembléia.

Parágrafo 3o – Nas Assembléias Gerais, serão discutidos unicamente os assuntos da ordem do dia.

CAPÍTULO XI – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 40º – O Conselho Deliberativo do Clube será composto de vinte membros efetivos e dez membros suplentes, todos associados eletivos, em pleno gozo de seus direitos, filiados ao Clube nas seguintes categorias:

a)       Proprietários;

b)       Contribuintes.

Parágrafo único – Além do disposto no artigo em epígrafe os ex-presidentes da Diretoria Executiva do Clube são considerados membros efetivos e vitalícios do Conselho Deliberativo, desde que em pleno gozo de seus direitos.

Art. 41º – O Conselho Deliberativo será eleito bienalmente na primeira quinzena de novembro, pela Assembleia Geral Ordinária, sendo a escolha livre entre todos os associados proprietários e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos, obedecendo ao disposto no art. 23, § único, bem como ao art. 36, letra “a” e “b” deste Estatuto. Os eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do ano seguinte.

Parágrafo 1– Para a eleição do Conselho Deliberativo, as chapas concorrentes deverão apresentar inscrição, com a descrição dos cargos e candidatos, e a respectiva assinatura dos mesmos, sendo que a inscrição deverá ser feita na Secretaria do Clube, com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência da data prevista para Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:

a)     Convocar as reuniões do órgão;

b)     Presidir e dirigí-las.

Parágrafo 3o – Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete:

a)     Substituir o Presidente do Conselho Deliberativo na sua ausência.

Parágrafo 4o – Ao Secretário do Conselho Deliberativo compete:

a)         Lavrar as atas das reuniões em livro próprio.

Art. 42º – As vagas que eventualmente se verificarem no biênio, serão preenchidas pelos suplentes.

Art. 43º – O Conselho Deliberativo se reunirá em caráter ordinário, anualmente para conhecer, discutir e julgar as contas da diretoria para posterior encaminhamento à Assembleia Geral ordinária.

Art. 44º – São também funções do Conselho Deliberativo:

a)     Deliberar sobre todos os assuntos encaminhados pela Diretoria Executiva;

b)     Aprovar o valor da taxa de admissão dos associados usuários, do título de sócio proprietário, das mensalidades sociais e das demais taxas e contribuições.

c)      Autorizar operações de crédito acima do valor de 40 (quarenta) salários mínimos, para atender as necessidades financeiras do clube;

d)     Analisar os recursos encaminhados pelos associados, quando penalizados.

Art. 45º – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Em se tratando de assunto de extrema urgência, a convocação poderá ser feita com 24 horas de antecedência. Na primeira funcionará legalmente com a presença de quinze conselheiros efetivos, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de conselheiros efetivos ou suplentes.

Parágrafo 1o – Os conselheiros deverão ser convocados por escrito, podendo ser por meio eletrônico (ex. e-mail), entretanto, quando a convocação for em caráter de urgência, poderá ser verbal e/ou por telefone.

Parágrafo 2o – Os assuntos serão resolvidos por maioria de votos, tendo cada membro direito a um voto, sendo vedada a representação, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de desempate.

Art. 46º – As reuniões do Conselho Deliberativo são privativas dos seus membros, salvo quando o comparecimento de outras pessoas for solicitado pelo Presidente do Conselho, sendo sua participação estritamente técnica, consultória ou explanatória. A participação também poderá ocorrer quando requisitada pela maioria simples dos conselheiros. Tudo deverá constar em ata.

CAPÍTULO XII – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 47º – A Diretoria Executiva do Clube será composta de associados proprietários e contribuintes em pleno gozo de seus direitos eletivos.

Parágrafo 1– A eleição da Diretoria Executiva se fará através de chapa inscrita, com a descrição dos cargos e candidatos, e a respectiva assinatura dos mesmos, sendo que a inscrição deverá ser feita na Secretaria do Clube, com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência da data prevista para a Assembleia Geral Ordinária com fins eletivos.

Parágrafo 2o – Os cargos da Diretoria Executiva são os seguintes:

a)     Presidente;

b)     Vice-Presidente;

c)     1o Secretário;

d)     2o Secretário;

e)     1o Tesoureiro;

f)      2o Tesoureiro;                                                                                                                                                                 

Parágrafo 3o – Participam como colaboradores da Diretoria Executiva, os gestores departamentais, que serão escolhidos pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 48º – A Diretoria Executiva será eleita bienalmente na primeira quinzena do mês de novembro e tomará posse no primeiro dia útil do ano subsequente.

Art. 49º – A Diretoria Executiva se reunirá, mensalmente, em datas previamente marcadas e, em caso de necessidades prementes por convocação de seu Presidente, sendo todas as suas reuniões lavradas em atas.

Parágrafo 1o – A Diretoria Executiva decide por maioria de votos, vedada representação, tendo cada membro direito a um voto, cabendo ao Presidente da Diretoria Executiva o voto de desempate.

Art. 50º – Compete a Diretoria Executiva:

a)     Tomar iniciativas no interesse e sobre a administração do Clube em geral;

b)     Promover por todos os meios o engrandecimento do Clube;

c)      Orçar as receitas;

d)     Orçar e autorizar as despesas;

e)     Decidir sobre as propostas de admissão e readmissão de associados;

f)      Aplicar as penas de advertência e suspensão;

g)     Organizar os departamentos do Clube;

h)     Cumprir as decisões do Conselho Deliberativo e das Assembleias Gerais.

Parágrafo 1º  – Para que a Diretoria possa ceder as instalações esportivas do Clube para uso ou disposição por outras  entidades esportivas e/ou recreativas, na forma de contrato de locação, arrendamento ou convenio, será necessária a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente para esse fim, por edital, a ser divulgado com 10 (dez) dias de antecedência, respeitado o seguinte quorum:

a)     Em 1ª convocação com a presença da maioria simples (metade mais um) dos associados patrimoniais e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos, com a aprovação por maioria de votos dos presentes;

b)     Em 2ª convocação, meia hora após, com presença de 1/10 (um décimo) dos associados patrimoniais e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos, com aprovação por maioria de votos dos presentes.

Parágrafo 2º – Os contratos de arrendamento mercantil para a exploração dos serviços de bar e cozinha nas dependências do Clube,  serão efetuados diretamente pela Diretoria Executiva, sem a necessidade de aprovação por Assembléia Geral.

Parágrafo 3ª – A locação do salão social e do restaurante para terceiros realizarem eventos sociais, é de plena competência da Diretoria Executiva.

Art. 51º – São incumbências básicas:

1) – da presidência:

a)     Representar ou fazer representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

b)     Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

c)     Convocar as Assembleias Gerais, presidindo-as nos termos deste Estatuto;

d)     Assinar as correspondências, contratos e demais papéis do Clube;

e)     Assinar com o primeiro tesoureiro ou com seu substituto, os cheques e os contratos de financiamentos e/ou   

empréstimos.

2) – da vice-presidência:

a)    Substituir o Presidente em seus impedimentos e sucedê-lo na vaga;

3) – da secretaria:

a)    Redigir a correspondência do Clube;

b)    Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;

c)     Ter sob sua guarda os livros de atas;

d)    Manter, devidamente arquivados, a correspondência e demais papéis do Clube.

4) – da tesouraria:

a)     Ter sob sua guarda os valores do Clube;

b)     Promover a arrecadação da receita e efetuar os pagamentos do Clube;

c)      Com o Presidente, assinar os cheques e contratos de financiamentos e/ou empréstimos do Clube;

d)     Escriturar ou supervisionar a escrituração dos livros fiscais e contábeis;

e)     Apresentar à diretoria o balancete trimestral e a situação financeira do Clube;

f)      Apresentar o balanço patrimonial ao conselho deliberativo e à assembleia geral.

CAPÍTULO XIII – DO CONSELHO FISCAL

Art. 52º – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e igual número de suplentes, na categoria de associados proprietários e contribuintes, maiores, em pleno gozo de seus direitos, eleitos bienalmente pela assembleia geral, na primeira quinzena do mês de novembro, com mandato a partir de 1o de janeiro do ano subsequente.

Parágrafo único – Os candidatos ao Conselho Fiscal farão parte da chapa inscrita para a eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

Art. 53º – Ao Conselho Fiscal compete:

a)     Fiscalizar o movimento financeiro e patrimonial dos trimestres civis, em até 30 dias, após o encerramento dos mesmos, examinando os livros, os balanços, balancetes e demais documentos;

b)     Emitir o seu parecer, trimestralmente, sobre a gestão financeira da Diretoria Executiva e sobre os livros e documentos examinados.

CAPÍTULO XIV – DOS DEPARTAMENTOS

Art. 54º – Os departamentos serão criados pela Diretoria Executiva, e terão suas funções determinadas no Regimento Interno.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55º – Nas dependências do clube é expressamente proibida a entrada e permanência de animais de qualquer espécie, exceto em exposições de animais, gincanas e outros promoções culturais, de caráter temporário, realizadas mediante previa autorização e na forma definida pela diretoria executiva.

Parágrafo único – Poderão ter permissão especial para adentrar as dependências do Clube os cães guias utilizados por deficientes visuais como meio auxiliar de locomoção.

Art. 56º – No caso de dissolução do Clube, depois de liquidadas suas obrigações, os bens remanescentes serão doados à instituição congênere no município ou à instituição de caridade, a critério da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Art. 57º – Ao Clube é expressamente proibido remunerar praticante de quaisquer esportes.

Art. 58º – Os cargos de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e de gestores de departamentos, não serão remunerados.

Art. 59º – Os associados não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.

Art. 60º – Fica incumbido uma comissão eleita nesta Assembléia Geral Extraordinária para  elaborar o Regimento Interno, em até 120 (cento e vinte dias) contados após o registro do Estatuto nos órgãos competentes, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo único – A aprovação do Regimento Interno bem como as necessárias alterações e inclusões do mesmo, serão  aprovadas pelo Conselho Deliberativo, entrando em vigor na data da sua aprovação.

Art. 61º – O presente Estatuto poderá ser reformado em todas as suas disposições, mediante decisão em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, respeitado o seguinte quorum:

a) Em 1ª convocação presença de 2/3 (dois/terços) dos associados proprietários e contribuintes,  em pleno gozo de seus direitos; ou

b) Em 2ª convocação, meia hora após, com presença de 1/5 (um/quinto) dos associados proprietários e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos.

Art. 62º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 63º – O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2014, entrando em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Brusque.

Brusque/SC, 30 de setembro de 2014

Vilson J. Schneider

Presidente da AGE

Carlos Garcia

Secretário da AGE

Daniel D. Imhof

Presidente Diretoria Executiva

COMISSÃO REVISORA DOS ESTATUTOS SOCIAIS

Ademir Vinotti, Ewaldo Ristow Filho, Fernando B. dos Santos

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ESTATUTO SOCIAL

CLUBE DE CAÇA E TIRO ARAÚJO BRUSQUE

Alteração e Consolidação do Novo Estatuto Social

CAPÍTULO I – DO CLUBE E SEUS FINS

Art. 1o – O Clube de Caça e Tiro Araújo Brusque, fundado em 14 de julho de 1866, sob a denominação de “SCHUTZENVEREIN BRUSQUE”, é uma associação civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, sem finalidades políticas ou religiosas, com fins recreativos, esportivos, culturais e sociais, organizada nos termos das leis civis do País, doravante sujeito às disposições do presente Estatuto.

Art. 2o– Seu prazo de duração é indeterminado, e tem com o objetivo:

a)   Principalmente, a cinegética, o tiro esportivo e o tiro prático, em todas as suas modalidades, não profissionais, dentro da ética e espírito das leis nacionais;

b)   Proporcionar a seus associados a prática de outros ESportes amadoristas de lazer, além do desporto de sua especialidade e origem;

c)   Promover festividades sociais;

d)   Incentivar a cultura em geral.

Art. 3o – O clube tem foro e sede na Rua Hercílio Luz nº 180/198, na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Art. 4o – O clube reconhece as Federações Desportivas a que estiver filiado, ou vier a ser filiar, cumprindo seus Estatutos e suas determinações legalmente impostas, cumprindo e fazendo cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Desportos. 

Art. 5o– As cores do Clube são o amarelo ouro e o azul celeste.

Art. 6º – O hino oficial do Clube, com letra de Eduardo Mario Tavares e música de Aldo Krieger, cujos direitos autorais foram cedidos pelos autores para a associação, e seu canto, arranjo e execução obedecem a partitura original

CAPÍTULO II - DO PATRIMONIO SOCIAL

Art. 7º – O patrimônio do clube será constituído de bens imóveis, móveis, títulos e valores, devendo, quando necessário, ser registrado nos órgãos competentes.

Art. 8º – A aquisição e alienação de bens imóveis, assim como a constituição de ônus reais sobre estes bens, somente poderão ser efetivadas se autorizadas pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo.

Art. 9º – O patrimônio social será representado por 600 (seiscentos) títulos de sócio proprietários, expedidos em nome dos associados.

Parágrafo único – Poderá a Diretoria Executiva propor a criação de novos títulos de sócios proprietários, bem como sua redução mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL

Art. 10o – O quadro social do Clube compõe-se das seguintes categorias de associados:

a) Associados fundadores;

b) Associados proprietários;

c) Associados contribuintes;

d) Associados temporários;

e) Associados beneméritos;

f)  Associados ausentes;

g) Associados usuários;

Art. 11o – Associados fundadores: São considerados associados fundadores (in memoriam), todos os sócios da antiga sociedade “SCHUTZENVEREIN BRUSQUE”.

Art. 12o – Associados proprietários: Associados proprietários são aqueles que possuem o título patrimonial, e satisfaçam as demais condições para a admissão no seu quadro social.

Parágrafo 1º – É vedada ao sócio proprietário possuir mais de um título.

Parágrafo 2º – São considerados Associados proprietários remidos aqueles que participaram da campanha do clube aprovada pelo Conselho Deliberativo, em reunião realizada em 11 de novembro de 1996, com finalidade específica de captação de recursos.

Parágrafo 3º – Os associados proprietários remidos são isentos da mensalidade social.

Parágrafo 4º – Os associados proprietários remidos somente poderão transferir o título de sócio proprietário aos herdeiros, conforme previsto no Código Civil.

Parágrafo 5º – Os associados proprietários poderão transferir seus títulos por atos inter-vivos ou causa mortis.

Art. 13o – Associados contribuintes são os sócios remanescentes da emissão dos títulos sócio proprietário. Não são mais admitidos associados nesta categoria.

Parágrafo único – Os associados contribuintes têm uma mensalidade estipulada em 30% (trinta por cento) da mensalidade social.

Art. 14º – Associados temporários: são aqueles que, não podendo ou não querendo fixar domicilio definitivo no Município de Brusque, forem admitidos em caráter transitório no quadro social, pelo prazo de 2 (dois) anos, após a apresentação justificada oferecida por um associado proprietário, sem cobrança da taxa de admissão.

Art. 15º – Associados Beneméritos: são aqueles que prestaram relevantes serviços ao clube, por indicação da Diretoria Executiva e por aprovação do Conselho Deliberativo. São isentos de mensalidade social.

Art. 16º – Associados Ausentes: São os associados que irão residir em outra cidade, distante mais de 100 (cem) km de Brusque, por motivo devidamente justificado. Deverão solicitar a aprovação da Diretoria Executiva para permanecer inserido no quadro social. Não poderão participar das atividades esportivas, sociais e recreativas oferecidas pelo clube, ficando isentos do pagamento das mensalidades durante este período.

Art. 17º – Associados Usuários são todos aqueles que satisfazem as condições para admissão ao quadro social, que não possuem título de sócio proprietário, sendo que para a sua admissão terão que pagar uma taxa de admissão ao quadro social, fixada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º – A quantidade de sócios usuários deverá ficar limitada á 50 % (cinquenta por cento) dos sócios proprietários.

Parágrafo 2º – São admitidos sócios usuários individuais e/ou familiares.

Parágrafo 3º – Os sócios usuários familiares contribuirão com a mensalidade social acrescida em até 12% (doze por cento). Os usuários individuais contribuirão mensalmente com 50% (cinquenta por cento) da mensalidade social, também acrescida em até 12%.

CAPÍTULO IV – DA ADMISSÃO E READMISSÃO DOS SÓCIOS

Art. 18º – A admissão de associados se fará mediante proposta escrita, dirigida à Diretoria Executiva, firmada pelo pretendente e apresentada por um associado proprietário, em dia com suas mensalidades.

Parágrafo único – Somente serão admitidos associados maiores de 18 anos.

Art. 19º – Será considerado admitido como associado proprietário ou usuárioo pretendente cuja proposta obtiver o voto favorável da maioria dos membros da diretoria executiva.

Art. 20º – É condição essencial e elementar para a admissão de associado, terem os pretendentes comprovada idoneidade e ilibada reputação.

Parágrafo 1º – Fica facultado aos filhos(as) e/ou enteados(as) de associados proprietários adquirirem seu título patrimonial, antes de completar 26 anos, com desconto de 50% (cinquenta por cento), não podendo transferi-lo num prazo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo 2º – Aos companheiros (as) do associado proprietário também se aplica o disposto no parágrafo anterior, porém, sem a limitação de idade.

Art. 21º – A readmissão de associado será decidida pela Diretoria Executiva, levando-se em consideração os motivos do desligamento e observando-se o disposto neste capítulo III.

Parágrafo 1º – O associado proprietário que deixar de contribuir com as mensalidades por prazo superior a 90 (noventa) dias, não atendendo as notificações para regularizar a situação financeira e, decorrido um novo prazo de 90 (noventa) dias, o título estará automaticamente cancelado e o clube poderá emitir título substitutivo ao cancelado, sem prejuízo de cobrança das mensalidades atrasadas.

Parágrafo 2º – O associado usuário que deixar de contribuir com as mensalidades por prazo superior a 90 (noventa) dias, ficará automaticamente excluído do quadro social, sendo sua readmissão admitida somente como sócio proprietário.

CAPÍTULO V – DO VALOR DA TAXA DE ADMISSÃO, TÍTULO PATRIMONIAL, MENSALIDADE E TAXAS.

Art. 22º – Compete ao Conselho Deliberativo aprovar, por proposição da diretoria executiva:

a) Anualmente, o valor do título de sócio proprietário e da taxa de admissão para ingresso no quadro social dos associados usuários.

b) O valor da mensalidade social.

c) Fixar o valor das demais taxas e contribuições.

CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 23º – Somente aos associados proprietários e contribuintes, em dia com suas obrigações para com o Clube, são reconhecidos os seguintes direitos:

a)     Tomar parte nas assembléias gerais;

b)     Votar;

c)      Serem votados nas condições estabelecidas no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único – É condição essencial para os associados patrimoniais e contribuintes serem votados, ou seja, concorrerem a cargo do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, estarem inscritos no quadro societário do Clube, pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses consecutivos sem interrupção, a data prevista para a realização da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 24º – São direitos dos associados:

a)     Frequentar, juntamente com seus dependentes as dependências do clube, participar das atividades festivas, culturais, sociais, esportivas e de lazer que o clube vier  a promover.

b)     Promover festas nas dependências sociais, por conta própria, mediante previa autorização da diretoria executiva, desde que assuma a responsabilidade por despesas e danos eventuais.

c)      Obter convites especiais com antecedência determinada pela diretoria executiva para visitantes que queiram frequentar as dependências do clube e participar de suas atividades.

d)     Apresentar, por escrito, à diretoria executiva os atos que considerar lesivos a sua pessoa, a seus dependentes ou que envolvam o patrimônio ou os interesses gerais do Clube.

e)     Recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria Executiva ou pelo próprio conselho deliberativo.

f)      Reclamar, por escrito, à Diretoria Executiva, providências para irregularidades constatadas nos diferentes setores e serviços do clube.

Parágrafo 1º – Consideram-se dependentes dos associados, com relação aos direitos sociais, os cônjuges, companheiros(as), filhos(as), enteados(as), menores de 24 anos, inclusive, e filhos(as) portadores de necessidades especiais, sem limite de idade.

Parágrafo 2º – É permitido ao viúvo (a) de associado proprietário e de associado contribuinte, desde que não tenha dependentes, solicitar à diretoria a permanência no quadro associativo, na mesma modalidade, com redução de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade social. De igual forma, é facultado o benefício ao cônjuge associado.

Parágrafo 3º – Aos associados usuários individuais não serão admitidos a inscrição de dependentes.

Art. 25º – São deveres dos associados:

a)     Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno do Clube, bem como as Normas e Regulamentações do clube e as legislações pertinentes;

b)   Acatar as decisões da administração do Clube;

c)  Interessar-se pelo progresso e engrandecimento do Clube e pela realização de suas finalidades;

d)  Zelar pelo patrimônio, responsabilizando-se por danos que vier a causar;

e)  Pagar pontualmente as mensalidades sociais e outras obrigações que se fizerem necessárias;

f)  Portar-se convenientemente em suas atividades sociais, desportivas e recreativas, observando sempre as  normas de boa conduta social;

g) Evitar quaisquer discussões que possam exceder os limites da boa educação, ou, de qualquer maneira, perturbar a harmonia entre os demais associados.

h) Exibir sua identificação como associado quando lhe solicitada para ter acesso ao clube ou nas dependências do mesmo.

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Art. 26º – Nos casos de infração às disposições estatutárias, regimentais, normas e regulamentações do clube, o associado estará sujeito às seguintes penalidades:

a)     Advertências;

b)     Suspensão;

c)      Eliminação do quadro social.

Art. 27º – Serão advertidos os associados:

         1 –  Cujo comportamento, ou procedimento contrarie os interesses do Clube.

         2 – Que incidirem em procedimento atentatório à moral e aos bons costumes.

Art. 28º – Serão suspensos os direitos dos associados:

  1. Quando ocorrer reincidência e infração que já tenha sido objeto de advertência e afastamento do recinto;
  2. Quando reiteradamente cometerem infrações disciplinares;
  3. Quando infringirem as disposições estatutárias previstas neste estatuto e do regimento interno.

Art. 29º – As punições, mesmo em caráter preventivo, não isentam os associados do pagamento das mensalidades e contribuições.

Art. 30º – Serão eliminados os associados:

  1. Que atrasarem o pagamento das mensalidades e outras contribuições por mais de 90 (noventa) dias, e que, ao serem notificados pela associação não regularizarem sua situação dentro do prazo que determina o art. 21, parágrafos 1º e 2º;
  2. Que revelarem falta de decoro moral e que não se comportarem com honradez e dignidade compatíveis com o convívio social;
  3. Que atentarem durante o exercício de cargo para o qual tenham sido eleitos ou designados contra o patrimônio social e, por esta razão, se tornarem indignos da confiança dos associados.
  4. Parágrafo 1º – As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria Executiva, ficando assegurado o direito do contraditório, da ampla defesa, apurado em regular procedimento administrativo, com possibilidade de recurso para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2º – A penalidade de suspensão de direitos poderá ser aplicada de forma preventiva e fundamentada por deliberação da diretoria executiva.

Parágrafo 3º – A penalidade de eliminação, somente será aplicada pelo Conselho Deliberativo, ficando assegurado o direito de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, para a assembleia geral.

Parágrafo 4º – Toda Notificação dirigida aos associados será realizada através de uma das seguintes modalidades:

  1. Via postal, por correspondência, com aviso de recebimento (AR), encaminhada para seu endereço constante nos registros do Clube;
  2. Mediante protocolo do Clube, com assinatura de entrega e recebimento;
  3. Por quaisquer outros meios legais admissíveis, inclusive correspondência eletrônica, mediante confirmação de leitura.

CAPÍTULO VIII – DO FUNDO SOCIAL, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Art. 31º – Constituem o fundo social do Clube:

a)       Os bens móveis e imóveis de quaisquer naturezas.

Parágrafo 1o – Os bens imóveis são inalienáveis, salvo na ocorrência da hipótese prevista no art. 56.

Parágrafo 2º – O Conselho Deliberativo, por maioria de votos e para atender solicitação da Diretoria Executiva, poderá autorizar a venda de quaisquer bens móveis.

Art. 32º – Constituem receitas do Clube:

a)     A taxa de ingresso ao quadro social, paga pelo associado usuário;

b)     A venda de título de sócio proprietário;

c)      As mensalidades sociais;

d)     As taxas de manutenção e conservação do patrimônio;

e)     Os aluguéis de bens móveis e imóveis;

f)      O resultado positivo de festividades;

g)     A renda de exploração de bar e/ou restaurante;

h)     As vendas de qualquer natureza;

i)       As doações e os legados;

j)       Outras rendas eventuais.

Art. 33º – Constituem despesas do Clube:

a)     Conservação de bens móveis e imóveis;

b)     Materiais desportivos fornecidos aos associados;

c)      Materiais de expediente;

d)     Custeio de participação em competições esportivas;

e)     Impostos, contribuições e taxas a que estiver sujeito o Clube;

f)      Outras despesas imprescindíveis, a critério da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IX – DOS PODERES DIRETIVOS

Art. 34º – O Clube será regido pelo presente Estatuto, pelo seu regimento interno e pelas leis vigentes no País e terá como órgãos de administração, na escala decrescente de poderes:

a)     Assembléia Geral;

b)     Conselho Deliberativo;

c)      Diretoria Executiva;

d)     Conselho Fiscal.

Parágrafo 1o – Não será permitida a acumulação de cargos. Nenhum associado poderá ocupar, simultaneamente, cargo em mais de um dos três poderes citados nos itens (b, c, d) deste artigo.

Parágrafo 2o – Ao membro em exercício, da Diretoria Executiva, fica assegurado o direito de assumir o cargo de conselheiro, se eleito, findo o respectivo mandato da Diretoria Executiva, sendo que enquanto estiver impedido, a sua vaga de conselheiro será preenchida pelo suplente.

Parágrafo 3º – Aos membros do Conselho Deliberativo é permitido ocupar cargo de colaborador de gestão departamental.

CAPÍTULO X – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 35º – A Assembleia Geral é soberana em suas decisões e se realizará:

a)     Ordinariamente, de dois em dois anos, na primeira quinzena de novembro, a fim de eleger o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

b)     Extraordinariamente, sempre que for julgada necessária aos interesses do Clube.

c)      Anualmente, de forma ordinária, até 30 de abril de cada ano, para aprovação das contas da Diretoria referente exercício anterior.

Art. 36º – São condições essenciais para que os associados proprietários e contribuintes participem da Assembléia Geral:

a)     Estar quite com a tesouraria do Clube;

b)     Estar no exercício pleno de todos os seus direitos civis.

Art. 37º – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva, que assinará o edital de convocação, podendo, contudo ser requerida ao Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados proprietários  e contribuintes, no exercício pleno de seus direitos.

Parágrafo único – A Assembléia Geral, quer ordinária, quer extraordinária, será convocada por edital de convocação publicado em jornal local de grande circulação e fixado na sede do Clube, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 38º – O quórum mínimo para realização da Assembléia Geral será de:

a)     Em primeira convocação, com a presença de 50% (cinqüenta, por cento) mais 1 (um) dos associados  autorizados a dela participar;

b)     Em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados autorizados a dela participar.

Parágrafo 1o – Para a dissolução do Clube, será necessária a aprovação por 2/3 (dois/terços) dos associados autorizados a dela participar.

Parágrafo 2o – Cada associado proprietário e contribuinte terá direito a 1 (um) voto, sendo vedada a representação.                                                                                                                                                                  

Parágrafo 3o – No caso previsto no parágrafo 1º deste artigo, as decisões serão tomadas por escrutínio secreto, sendo que a eleição do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e outras deliberações poderão ser feitas por votação secreta ou outro processo qualquer, sempre por maioria de votos dos presentes.

Art. 39º – Cabe ao Presidente da Diretoria Executiva fazer a abertura dos trabalhos, e logo em seguida solicitar ao plenário a indicação de um associado para dar continuidade, na qualidade de Presidente da Assembléia.

Parágrafo 1o – A indicação do Presidente da Assembléia poderá ser feita por aclamação.

Parágrafo 2o – Ao Presidente da Assembléia compete:

a)     A indicação do secretário;

b)     A designação dos escrutinadores;

c)     Fazer lavrar, em livro próprio do Clube, a ata da Assembléia.

Parágrafo 3o – Nas Assembléias Gerais, serão discutidos unicamente os assuntos da ordem do dia.

CAPÍTULO XI – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 40º – O Conselho Deliberativo do Clube será composto de vinte membros efetivos e dez membros suplentes, todos associados eletivos, em pleno gozo de seus direitos, filiados ao Clube nas seguintes categorias:

a)       Proprietários;

b)       Contribuintes.

Parágrafo único – Além do disposto no artigo em epígrafe os ex-presidentes da Diretoria Executiva do Clube são considerados membros efetivos e vitalícios do Conselho Deliberativo, desde que em pleno gozo de seus direitos.

Art. 41º – O Conselho Deliberativo será eleito bienalmente na primeira quinzena de novembro, pela Assembleia Geral Ordinária, sendo a escolha livre entre todos os associados proprietários e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos, obedecendo ao disposto no art. 23, § único, bem como ao art. 36, letra “a” e “b” deste Estatuto. Os eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do ano seguinte.

Parágrafo 1– Para a eleição do Conselho Deliberativo, as chapas concorrentes deverão apresentar inscrição, com a descrição dos cargos e candidatos, e a respectiva assinatura dos mesmos, sendo que a inscrição deverá ser feita na Secretaria do Clube, com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência da data prevista para Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:

a)     Convocar as reuniões do órgão;

b)     Presidir e dirigí-las.

Parágrafo 3o – Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete:

a)     Substituir o Presidente do Conselho Deliberativo na sua ausência.

Parágrafo 4o – Ao Secretário do Conselho Deliberativo compete:

a)         Lavrar as atas das reuniões em livro próprio.

Art. 42º – As vagas que eventualmente se verificarem no biênio, serão preenchidas pelos suplentes.

Art. 43º – O Conselho Deliberativo se reunirá em caráter ordinário, anualmente para conhecer, discutir e julgar as contas da diretoria para posterior encaminhamento à Assembleia Geral ordinária.

Art. 44º – São também funções do Conselho Deliberativo:

a)     Deliberar sobre todos os assuntos encaminhados pela Diretoria Executiva;

b)     Aprovar o valor da taxa de admissão dos associados usuários, do título de sócio proprietário, das mensalidades sociais e das demais taxas e contribuições.

c)      Autorizar operações de crédito acima do valor de 40 (quarenta) salários mínimos, para atender as necessidades financeiras do clube;

d)     Analisar os recursos encaminhados pelos associados, quando penalizados.

Art. 45º – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Em se tratando de assunto de extrema urgência, a convocação poderá ser feita com 24 horas de antecedência. Na primeira funcionará legalmente com a presença de quinze conselheiros efetivos, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de conselheiros efetivos ou suplentes.

Parágrafo 1o – Os conselheiros deverão ser convocados por escrito, podendo ser por meio eletrônico (ex. e-mail), entretanto, quando a convocação for em caráter de urgência, poderá ser verbal e/ou por telefone.

Parágrafo 2o – Os assuntos serão resolvidos por maioria de votos, tendo cada membro direito a um voto, sendo vedada a representação, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de desempate.

Art. 46º – As reuniões do Conselho Deliberativo são privativas dos seus membros, salvo quando o comparecimento de outras pessoas for solicitado pelo Presidente do Conselho, sendo sua participação estritamente técnica, consultória ou explanatória. A participação também poderá ocorrer quando requisitada pela maioria simples dos conselheiros. Tudo deverá constar em ata.

CAPÍTULO XII – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 47º – A Diretoria Executiva do Clube será composta de associados proprietários e contribuintes em pleno gozo de seus direitos eletivos.

Parágrafo 1– A eleição da Diretoria Executiva se fará através de chapa inscrita, com a descrição dos cargos e candidatos, e a respectiva assinatura dos mesmos, sendo que a inscrição deverá ser feita na Secretaria do Clube, com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência da data prevista para a Assembleia Geral Ordinária com fins eletivos.

Parágrafo 2o – Os cargos da Diretoria Executiva são os seguintes:

a)     Presidente;

b)     Vice-Presidente;

c)     1o Secretário;

d)     2o Secretário;

e)     1o Tesoureiro;

f)      2o Tesoureiro;                                                                                                                                                                 

Parágrafo 3o – Participam como colaboradores da Diretoria Executiva, os gestores departamentais, que serão escolhidos pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 48º – A Diretoria Executiva será eleita bienalmente na primeira quinzena do mês de novembro e tomará posse no primeiro dia útil do ano subsequente.

Art. 49º – A Diretoria Executiva se reunirá, mensalmente, em datas previamente marcadas e, em caso de necessidades prementes por convocação de seu Presidente, sendo todas as suas reuniões lavradas em atas.

Parágrafo 1o – A Diretoria Executiva decide por maioria de votos, vedada representação, tendo cada membro direito a um voto, cabendo ao Presidente da Diretoria Executiva o voto de desempate.

Art. 50º – Compete a Diretoria Executiva:

a)     Tomar iniciativas no interesse e sobre a administração do Clube em geral;

b)     Promover por todos os meios o engrandecimento do Clube;

c)      Orçar as receitas;

d)     Orçar e autorizar as despesas;

e)     Decidir sobre as propostas de admissão e readmissão de associados;

f)      Aplicar as penas de advertência e suspensão;

g)     Organizar os departamentos do Clube;

h)     Cumprir as decisões do Conselho Deliberativo e das Assembleias Gerais.

Parágrafo 1º  – Para que a Diretoria possa ceder as instalações esportivas do Clube para uso ou disposição por outras  entidades esportivas e/ou recreativas, na forma de contrato de locação, arrendamento ou convenio, será necessária a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente para esse fim, por edital, a ser divulgado com 10 (dez) dias de antecedência, respeitado o seguinte quorum:

a)     Em 1ª convocação com a presença da maioria simples (metade mais um) dos associados patrimoniais e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos, com a aprovação por maioria de votos dos presentes;

b)     Em 2ª convocação, meia hora após, com presença de 1/10 (um décimo) dos associados patrimoniais e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos, com aprovação por maioria de votos dos presentes.

Parágrafo 2º – Os contratos de arrendamento mercantil para a exploração dos serviços de bar e cozinha nas dependências do Clube,  serão efetuados diretamente pela Diretoria Executiva, sem a necessidade de aprovação por Assembléia Geral.

Parágrafo 3ª – A locação do salão social e do restaurante para terceiros realizarem eventos sociais, é de plena competência da Diretoria Executiva.

Art. 51º – São incumbências básicas:

1) – da presidência:

a)     Representar ou fazer representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

b)     Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

c)     Convocar as Assembleias Gerais, presidindo-as nos termos deste Estatuto;

d)     Assinar as correspondências, contratos e demais papéis do Clube;

e)     Assinar com o primeiro tesoureiro ou com seu substituto, os cheques e os contratos de financiamentos e/ou   

empréstimos.

2) – da vice-presidência:

a)    Substituir o Presidente em seus impedimentos e sucedê-lo na vaga;

3) – da secretaria:

a)    Redigir a correspondência do Clube;

b)    Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;

c)     Ter sob sua guarda os livros de atas;

d)    Manter, devidamente arquivados, a correspondência e demais papéis do Clube.

4) – da tesouraria:

a)     Ter sob sua guarda os valores do Clube;

b)     Promover a arrecadação da receita e efetuar os pagamentos do Clube;

c)      Com o Presidente, assinar os cheques e contratos de financiamentos e/ou empréstimos do Clube;

d)     Escriturar ou supervisionar a escrituração dos livros fiscais e contábeis;

e)     Apresentar à diretoria o balancete trimestral e a situação financeira do Clube;

f)      Apresentar o balanço patrimonial ao conselho deliberativo e à assembleia geral.

CAPÍTULO XIII – DO CONSELHO FISCAL

Art. 52º – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e igual número de suplentes, na categoria de associados proprietários e contribuintes, maiores, em pleno gozo de seus direitos, eleitos bienalmente pela assembleia geral, na primeira quinzena do mês de novembro, com mandato a partir de 1o de janeiro do ano subsequente.

Parágrafo único – Os candidatos ao Conselho Fiscal farão parte da chapa inscrita para a eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

Art. 53º – Ao Conselho Fiscal compete:

a)     Fiscalizar o movimento financeiro e patrimonial dos trimestres civis, em até 30 dias, após o encerramento dos mesmos, examinando os livros, os balanços, balancetes e demais documentos;

b)     Emitir o seu parecer, trimestralmente, sobre a gestão financeira da Diretoria Executiva e sobre os livros e documentos examinados.

CAPÍTULO XIV – DOS DEPARTAMENTOS

Art. 54º – Os departamentos serão criados pela Diretoria Executiva, e terão suas funções determinadas no Regimento Interno.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55º – Nas dependências do clube é expressamente proibida a entrada e permanência de animais de qualquer espécie, exceto em exposições de animais, gincanas e outros promoções culturais, de caráter temporário, realizadas mediante previa autorização e na forma definida pela diretoria executiva.

Parágrafo único – Poderão ter permissão especial para adentrar as dependências do Clube os cães guias utilizados por deficientes visuais como meio auxiliar de locomoção.

Art. 56º – No caso de dissolução do Clube, depois de liquidadas suas obrigações, os bens remanescentes serão doados à instituição congênere no município ou à instituição de caridade, a critério da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Art. 57º – Ao Clube é expressamente proibido remunerar praticante de quaisquer esportes.

Art. 58º – Os cargos de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e de gestores de departamentos, não serão remunerados.

Art. 59º – Os associados não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.

Art. 60º – Fica incumbido uma comissão eleita nesta Assembléia Geral Extraordinária para  elaborar o Regimento Interno, em até 120 (cento e vinte dias) contados após o registro do Estatuto nos órgãos competentes, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo único – A aprovação do Regimento Interno bem como as necessárias alterações e inclusões do mesmo, serão  aprovadas pelo Conselho Deliberativo, entrando em vigor na data da sua aprovação.

Art. 61º – O presente Estatuto poderá ser reformado em todas as suas disposições, mediante decisão em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, respeitado o seguinte quorum:

a) Em 1ª convocação presença de 2/3 (dois/terços) dos associados proprietários e contribuintes,  em pleno gozo de seus direitos; ou

b) Em 2ª convocação, meia hora após, com presença de 1/5 (um/quinto) dos associados proprietários e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos.

Art. 62º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 63º – O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2014, entrando em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Brusque.

Brusque/SC, 30 de setembro de 2014

Vilson J. Schneider

Presidente da AGE

Carlos Garcia

Secretário da AGE

Daniel D. Imhof

Presidente Diretoria Executiva

COMISSÃO REVISORA DOS ESTATUTOS SOCIAIS

Ademir Vinotti, Ewaldo Ristow Filho, Fernando B. dos Santos

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